Abandono afetivo gera indenização de 100 mil

Pai deverá pagar à filha indenização de 100 mil por abandono afetivo

examedaoab.com  Publicado por examedaoab.com há 2 horas

O juiz Peter Lemke Schrader, da comarca de São Luís de Montes Belos, condenou um pai a pagar R$ 100 mil à filha mais velha a título de dano moral por abandono afetivo. A ausência do genitor teria ocasionado quadro depressivo e prejuízos de ordem moral à jovem.

De acordo com a autora do processo, ela nunca recebeu afeto, amor e nem oportunidade de convivência com o pai, tendo sido desamparada afetiva e materialmente por ele. Afirmou que durante a infância e adolescência morou em São Luís de Montes Belos, mas que o genitor nunca teria comparecido às festas de aniversários, datas comemorativas, reuniões e momentos festivos na escola e que, por conta do descaso, chegou a sofrer bullying.

Além disso, argumentou que o réu por diversas vezes deixou de pagar pensão alimentícia, tendo retornado a fazê-lo somente após o ajuizamento de ações na Justiça.

Em sua defesa, o genitor afirmou que não há comprovação dos danos sofridos e que não houve abandono afetivo. Garantiu que sempre nutriu afeto, mas a genitora dificultou a aproximação entre ele e a filha. Afirmou, ainda, passar por problemas de saúde, sofrendo de artrose aguda no ombro, o que reduz sua capacidade laboral e econômica.

Para o magistrado que analisou o caso, não se pode admitir que a atuação lesiva do genitor cessou no momento em que a filha atingiu a maioridade. “O sofrimento que se segue é a perpetuação dos efeitos passados”, afirmou, acrescentando que a dor e o sofrimento experimentados não só se reforçam, mas renascem a cada dia em que acorda e se vê sozinha, sem direito ao abraço, atenção, cuidado e companhia paterna.

Segundo relato de uma testemunha, a mãe se afastou do país quando a requerente tinha cinco anos, tendo ficado ausente por 10 anos, vindo ao Brasil de tempos em tempos.

“Ora, se a dificuldade de convivência com a genitora fosse o empecilho para a aproximação, no momento em que a mãe foi morar no exterior não haveria mais razão a impedir o réu de buscar o convívio com a filha”, frisou o juiz Peter Schrader, rechaçando a tese de defesa do réu.

“Se a autora, mesmo passando por problemas psicológicos, vem conseguindo vencer os obstáculos a fim de galgar posição mais favorável, buscando sua realização pessoal e profissional por cursar medicina, isso demonstra que, apesar das dificuldades, é uma pessoa forte e deveria ser motivo de orgulho para o réu”, afirmou o magistrado, condenando o genitor ao pagamento de R$ 100 mil, acrescidos de juros a partir de maio de 2013.

Peter Schrader explicou que o abandono afetivo se materializa quando, por vontade própria e com plena consciência da atitude, o ascendente deixa de prestar o necessário e obrigatório dever de cuidar e assistir afetivamente seu descendente. Segundo ele, a conduta pode ser definida pelo ato omissivo ou comissivo do genitor –– quando o agente faz alguma coisa que estava proibido ––, que conscientemente não desempenha a paternidade de forma adequada.

Em setembro de 2015, a Comissão de Direitos Humanos aprovou, por meio do Projeto de Lei do Senado 700/2007, uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente, que impõe reparação dos danos ao pai ou à mãe que deixar de prestar assistência afetiva aos filhos, seja pela convivência, seja por visitação periódica, passando a caracterizar o abandono moral dos filhos como ilícitos civil e penal.

O PLS propõe a prevenção e solução de casos “intoleráveis” de negligência dos pais para com os filhos e estabelece que, o artigo  do ECA, passe a vigorar acrescido de artigo que prevê pena de detenção de um a seis meses para “quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social”. O projeto foi remetido à Câmara dos Deputados em outubro de 2015.

Em setembro de 2015, a Comissão de Direitos Humanos aprovou, por meio do Projeto de Lei do Senado 700/2007, uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente, que impõe reparação dos danos ao pai ou à mãe que deixar de prestar assistência afetiva aos filhos, seja pela convivência, seja por visitação periódica, passando a caracterizar o abandono moral dos filhos como ilícitos civil e penal.

O PLS propõe a prevenção e solução de casos “intoleráveis” de negligência dos pais para com os filhos e estabelece que, o artigo 3º do ECA, passe a vigorar acrescido de artigo que prevê pena de detenção de um a seis meses para “quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social”. O projeto foi remetido à Câmara dos Deputados em outubro de 2015.

Fonte: examedaoab.com

Extraído de Jusbrasil

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...