Aposentadoria especial poderá ser facilitada para trabalhadores de empresas falidas

06/07/2011 - 12h43

Aposentadoria especial poderá ser facilitada para trabalhadores de empresas falidas 

A aposentadoria especial poderá ser facilitada para quem trabalhava em contato com agentes nocivos à saúde, mas ficou desempregado por conta da falência da empresa. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (06), proposta que facilita a obtenção da declaração exigida para requerer o benefício a trabalhadores nesta situação.

Em circunstâncias normais, a comprovação da exposição do empregado a substâncias tóxicas - para fins de aposentadoria especial - poderá ser feita pelo empregador ou preposto. Segundo a Lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), basta comprovar a relativa exposição do segurado a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial.

Essa comprovação é feita por formulário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

Mas, segundo argumentou o autor do projeto, o ex-senador Sérgio Zambiasi, a legislação trabalhista deixa descobertos os trabalhadores que atuavam em condições de risco em empresas que decretaram falência.

Segundo Zambiasi, o projeto (PLS 203/09) garante este direito ao trabalhador, ao permitir que essa declaração seja fornecida pela massa falida do empregador ou pela entidade sindical competente.

A relatora da matéria, senadora Ângela Portela (PT-RR) concorda com o projeto, mas apresenta uma emenda determinando que caberá ao síndico da massa falida contratar técnico especializado para elaborar o laudo com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento contendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador.

Iara Farias Borges e Valéria Castanho - Agência Senado

Notícias

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...