Artigo: As Escrituras Públicas - Arthur Del Guércio Neto

Artigo: As Escrituras Públicas - Arthur Del Guércio Neto

Sexta, 06 Novembro 2015 09:10


A escritura pública é o ato notarial mediante o qual as partes manifestam sua vontade ao Tabelião, visando criar atos e negócios jurídicos.


Normalmente é atrelada à transmissão imobiliária, sob a forma de venda e compra, doação, dação em pagamento, dentre outras. Sem sombra de dúvidas, são atos de extrema importância na vida das pessoas, nos quais o Tabelião também está presente, ofertando fé-pública e segurança jurídica.


No entanto, o universo de utilização da escritura pública é extremamente amplo, não se restringindo apenas à transmissão de imóveis. União estável, contratos de namoro, pacto antenupcial, emancipação, separação, divórcio, inventário, contrato social, objetivando a criação e alteração de empresas, são exemplos habituais de como a escritura pública pode ser importante na vida do cidadão.


A união estável, forma de constituição de família tão numerosa quanto o casamento, pode ter seus principais pontos definidos em uma escritura pública. Os namorados que pretendem declarar seu intuito de não constituir família podem se valer da escritura pública para realizar o polêmico contrato de namoro, objeto da próxima coluna mensal. Mantendo o foco nos relacionamentos, aquelas pessoas que optarem pelo casamento podem escolher o regime de bens, caso seja diferente do legal (comunhão parcial de bens), por intermédio da escritura de pacto antenupcial.


Se criar relacionamentos está atrelado à escritura pública, o mesmo pode-se dizer quanto ao seu fim, pois separação, divórcio e dissolução de união estável podem ganhar essa forma. A possibilidade de separação e divórcio no cartório de notas é fruto da Lei 11.441/07, que também previu a possibilidade de inventários serem feitos por escritura pública, num procedimento rápido e eficaz.


Por fim, o documento mais importante para uma pessoa jurídica é o contrato/estatuto social; ao optar pela forma pública, as partes têm a certeza de que tal documento será elaborado com ampla cautela e zelo, assim como ocorre em qualquer ato no qual o Tabelião atue.


A escritura pública é o ato notarial mediante o qual as partes manifestam sua vontade ao Tabelião, visando criar atos e negócios jurídicos.


Normalmente é atrelada à transmissão imobiliária, sob a forma de venda e compra, doação, dação em pagamento, dentre outras. Sem sombra de dúvidas, são atos de extrema importância na vida das pessoas, nos quais o Tabelião também está presente, ofertando fé-pública e segurança jurídica.


No entanto, o universo de utilização da escritura pública é extremamente amplo, não se restringindo apenas à transmissão de imóveis. União estável, contratos de namoro, pacto antenupcial, emancipação, separação, divórcio, inventário, contrato social, objetivando a criação e alteração de empresas, são exemplos habituais de como a escritura pública pode ser importante na vida do cidadão.


A união estável, forma de constituição de família tão numerosa quanto o casamento, pode ter seus principais pontos definidos em uma escritura pública. Os namorados que pretendem declarar seu intuito de não constituir família podem se valer da escritura pública para realizar o polêmico contrato de namoro, objeto da próxima coluna mensal. Mantendo o foco nos relacionamentos, aquelas pessoas que optarem pelo casamento podem escolher o regime de bens, caso seja diferente do legal (comunhão parcial de bens), por intermédio da escritura de pacto antenupcial.


Se criar relacionamentos está atrelado à escritura pública, o mesmo pode-se dizer quanto ao seu fim, pois separação, divórcio e dissolução de união estável podem ganhar essa forma. A possibilidade de separação e divórcio no cartório de notas é fruto da Lei 11.441/07, que também previu a possibilidade de inventários serem feitos por escritura pública, num procedimento rápido e eficaz.


Por fim, o documento mais importante para uma pessoa jurídica é o contrato/estatuto social; ao optar pela forma pública, as partes têm a certeza de que tal documento será elaborado com ampla cautela e zelo, assim como ocorre em qualquer ato no qual o Tabelião atue.

(Fonte: Anoreg-SP)
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Avanços e desafios das assinaturas eletrônicas no Brasil

OPINIÃO Avanços e desafios das assinaturas eletrônicas no Brasil Lucas Rodrigues Lucas 28 de maio de 2024, 13h22 Visando regulamentar e garantir a segurança aos envolvidos nas operações digitais, anos atrás foi instituída, por meio da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, a Infraestrutura de Chaves...

CNJ aprova diretrizes para implementação do juiz das garantias

IMPARCIALIDADE REFORÇADA CNJ aprova diretrizes para implementação do juiz das garantias 28 de maio de 2024, 20h15 A resolução aprovada estabelece parâmetros da nova política judiciária, auxiliando os tribunais na implementação do juiz das garantias no prazo de 12 meses, prorrogável uma vez, fixado...

Usucapião de apartamento ou casa em condomínio de luxo

Usucapião de apartamento ou casa em condomínio de luxo Você já deve ter pensado que usucapião é apenas para imóveis abandonados ou aqueles imóveis em áreas mais remotas com casas inacabadas Data: 20/05/2024 14:05 Alterado: 20/05/2024 14:05 Autor: Aleksander Szpunar Netto Fonte: Assessoria Pois bem,...

Entidades pedem ao Congresso cautela em análise do novo Código Civil

Entidades pedem ao Congresso cautela em análise do novo Código Civil A nota aponta que alterar o CC sem que as novas regras reflitam verdadeiramente as necessidades e aspirações da sociedade seria equívoco de consequências indesejáveis. Da Redação terça-feira, 21 de maio de 2024 Atualizado às...