Artigo - Parabéns 11.441! – Por Arthur Del Guércio

Artigo - Parabéns 11.441! – Por Arthur Del Guércio

Publicado em 12/04/2017

Há aproximadamente dez anos entrava em vigor a Lei Federal n° 11.441/07, autorizando a realização de separações, divórcios e inventários por escritura pública.

A lei foi um divisor de águas na atuação dos tabeliães de notas, até então, presentes de maneira significativa majoritariamente em negócios patrimoniais. Com as novas atribuições, passou a haver uma participação dos notários em atos relevantes da vida íntima das pessoas, afinal de contas, o desfazimento de uma relação ou a divisão dos bens de entes queridos são atos sensíveis, que demandam o envolvimento de profissionais preparados.

Pode-se afirmar que os tabeliães atenderam as expectativas do legislador, com a realização das escrituras num prazo rápido e com excelente custo benefício. A cada ano, mais pessoas procuram os cartórios de notas para realizar as citadas escrituras, reduzindo sensivelmente o número de ações judiciais.

As restrições ao uso da escritura pública vêm diminuindo. Atualmente é possível realizar um inventário com testamento, desde que haja autorização do Poder Judiciário. Além disso, escrituras de separação e divórcio poderão ser lavradas, ainda que o casal possua filhos menores, desde que comprovada a resolução prévia e judicial das questões inerentes aos filhos, como guarda, visita e alimentos.

O Novo CPC previu a realização de dissoluções de união estável por escritura pública, equiparando o ato às separações e divórcios. Importante haver consenso e presença do advogado, marcas dos atos criados pela Lei n° 11.441.

Esperamos avanços no baile de debutantes da 11.441, quem sabe com a autorização da realização de inventários com testamentos, sem necessidade de autorização judicial, ou ainda, de separações, divórcios e dissoluções de união estável com a presença de filhos menores, sem excluir eventual participação do Ministério Público; são avanços que caminham ao encontro dos anseios da sociedade, ávida por rapidez, sem perder de vista a segurança jurídica, marca registrada da atividade notarial!

Arthur Del Guércio é tabelião de Notas e Protestos de Itaquá

Fonte: Diário do Alto do Tietê
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

  

Notícias

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...