As principais dúvidas na hora de optar pelo divórcio

As principais dúvidas na hora de optar pelo divórcio

Antiga presunção de que o homem pagará pensão à mulher não se aplica mais: paga quem pode e recebe quem precisa

Beatriz Borges Magalhães - 21/07/2014 - 12h08

Amigável ou litigioso, o divórcio é quase uma instituição familiar no Brasil. Apenas em 2012, o país registrou 341.600 ações de dissolução matrimonial, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Uma das explicações para este número foi a alteração da Constituição Federal, em 2010, que facilitou os trâmites judiciários para quem optou por este tipo processo.

A reportagem de Última Instância conversou sobre o tema com o advogado Danilo Montemurro, especialista em Direito de Família, que explicou pontualmente oito das dúvidas mais comuns sobre o tema.

Qual é a diferença entre divórcio e separação?
Pode-se dizer que a separação é um passo antes do divórcio. Ela não dá o direito do indivíduo casar-se novamente no civil. Para que ele tenha esse direito é necessário passar pelo processo do divórcio. Este pode ser solicitado um ano depois da separação judicial, ou depois de dois anos que o casal não vive mais junto.

Qual a diferença entre o divórcio litigioso e o consensual?
O divórcio consensual é aquele em que as partes concordam em se divorciar, e é bem mais simples que o litigioso. Normalmente, o advogado escreve o acordo estipulado pelos ex-cônjuges e encaminha ao juiz um documento chamado petição de acordo. Caso o magistrado não veja impedimento, o divórcio pode ter aprovação no mesmo dia.

O divórcio litigioso se dá quando o casal discorda sobre questões como partilha de bens, pensão, guarda de filhos, ou quando uma das partes não quer a dissolução. Para estes casos deve-se abrir um processo judicial comum. Tanto o autor (parte que pede o divórcio) quanto o réu (contra quem é pedido o divórcio) terão um advogado próprio que poderá ser particular ou da defensoria pública.

Como funciona o processo litigioso?
Nesse tipo de procedimento, antes de qualquer discussão, o juiz decide o pagamento de eventual pensão para os filhos ou para cônjuge necessitado. São os chamados alimentos provisórios e existem para garantir a subsistência de quem necessita durante o curso do processo judicial, o qual poderá perdurar por anos até que seja concluído.

Depois desse procedimento inicial, será discutida a divisão do patrimônio do casal, moradia e guarda dos filhos, as pensões definitivas, a alteração do nome de casado, a guarda dos filhos e algumas outras questões. Isso pode levar muito tempo em decorrência dos inúmeros procedimentos cabíveis e a própria morosidade do Poder Judiciário.

É preciso pagar pensão para filho maior de idade?
Para que seja paga pensão ao filho maior de idade, o juiz deverá analisar a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. A pensão é obrigatória por força da relação de parentesco e não somente pela menoridade da pessoa. Assim, pode haver necessidade de pensão ao filho, ainda que esse seja maior, especialmente se estiver cursando faculdade.

Como funciona o pagamento de pensão para cônjuge?
A pensão decorre da relação de parentesco estabelecida entre os cônjuges, sendo fixada na presença da necessidade de quem recebe até o limite da possibilidade de quem paga.

O atual padrão familiar estabelecido nos dias de hoje nos mostra que, na grande maioria das vezes, ambos os cônjuges têm profissões estabelecidas e trabalham. Neste caso, como ambos têm condições de provir o próprio sustento, poderá ser dispensada mutuamente a pensão. A antiga presunção de que será o homem quem pagará à mulher não existe mais. Paga quem pode e recebe quem precisa.

De toda a forma, esta questão deve ser previamente discutida entre o casal, decidindo pela renúncia ao exercício desse direito ou decidindo pelo pagamento da verba e o valor que será pago.

Como fica a questão do nome de casado?
Será preciso decidir também se o nome de casado – seja da esposa ou do marido – permanecerá inalterado, ou se voltarão a utilizar o nome de solteiro. Obviamente, este assunto deve ser decidido pelo casal no caso algum deles ter alterado seu nome em razão do casamento.

Quais são as custas processuais?
O divórcio judicial, seja ele consensual ou litigioso, implica no obrigatório pagamento das custas processuais, que são as taxas cobradas pelo Poder Judiciário e obrigatórias em qualquer processo judicial e definidas por cada Estado da Federação.

Em processos de divórcio, no Estado de São Paulo, por exemplo, as custas dependem do valor dos bens objeto de partilha, e são definidas pena Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Haverá também oneração relativas à citação, ao oficial de justiça e ao mandato judicial.

Os Divórcios Extrajudiciais, aqueles realizados em cartório, implicam em despesa cobrada pelo cartório, relativo à escritura pública, e possui valor progressivo de acordo com o valor total dos bens que serão partilhados. O valor da escritura, no Estado de São Paulo, vai de R$ 201,40 até R$ 31.725,05, dependendo do valor total do patrimônio envolvido.

E se os cônjuges se arrependerem depois do divórcio?
O arrependimento depois do divórcio é muito comum. O problema é que, após a homologação do divórcio, não cabe mais volta. Por isso que existe a figura da separação. A separação põe fim às obrigações do casamento e permite que cada um siga sua vida, só não permite que casem novamente. Caso se arrependam mais tarde, basta pedir a revogação da separação e tudo volta a ser como antes. Já o divórcio é coisa séria e não tem volta
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Extraído de Última Instância

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