Assaltante aproveita intervalo de julgamento para furtar relojoaria próxima ao foro

(20.10.11)

O norte-americano Mark Burgen que - em liberdade - se submetia a um julgamento na Justiça de Franklin, Estado de Tennessee foi personagem de um caso raro.

Ele estava sendo julgado por acusação de assalto que teroa cometido em 2009, mas o juíz decidiu dar um pausa para que todos os presentes no tribunal pudessem almoçar.

Ao invés de abastecer o estômago, Mark decidiu encher outra coisa: os bolsos! Foi a uma joalheria (Joias Antique Walton) próxima ao foro e - apresentando-se como cliente - habilmente fez a limpa, levando quase R$ 52 mil (US$ 30 mil) em objetos (pulseiras, relógios e anéis).

O furto só foi constatado pelas imagens gravadas, quando Mark já saíra da loja. Ele foi seguido à distância por funcionários da loja. Eles viram que - para escapar do detector de metais a que se submeteria no reingresso no foro - Mark escondeu o lote do furto num arbusto, nas proximidades da corte.

A polícia foi chamada. Preso, então, em flagrante, Mark foi levado à cadeia local. O julgamento a que ele estava sendo submetido teve que ser adiado, para que as solenidades do flagrante pudessem ser realizadas.

 

www.espacovital.com.br

Notícias

STJ restabelece prazo de validade para crédito de celular pré-pago

31/10/2013 - 21h40 DECISÃO STJ restabelece prazo de validade para crédito de celular pré-pago As operadoras de telefonia celular estão momentaneamente liberadas para continuar adotando prazos de validade para os créditos comprados pelos usuários do serviço pré-pago. A decisão foi dada pelo...

Súmula 500 reconhece corrupção de menores como crime formal

28/10/2013 - 10h57 SÚMULAS Súmula 500 reconhece corrupção de menores como crime formal A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 500, que trata do crime de corrupção de menores. Com a decisão, os ministros consolidaram o entendimento de que, para a caracterização do...

Jurisprudência mineira - Direito de família - Adoção de menor

Jurisprudência mineira - Direito de família - Adoção de menor - Ausência de pedido de perda do poder familiar da genitora - Impossibilidade DIREITO DE FAMÍLIA - ADOÇÃO DE MENOR - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PERDA DO PODER FAMILIAR DA GENITORA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO -...