Aumento do IOF

Governo anuncia mais um aumento de imposto para segurar o consumo

07/04/2011 - 19h31
Daniel Mello
Repórter da Agência Brasil

São Paulo - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou, há pouco, mais um aumento do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) para conter o consumo e, consequentemente, aliviar pressões sobre a inflação. O aumento da alíquota, que passa a valer a partir de amanhã (8), é de 1,5 ponto percentual para operações de crédito de pessoa física. Com isso, o IOF para esse tipo de operação sobe para 3%.

Segundo o ministro, o aumento atingirá para todas as compras a prazo. Operações de crédito destinadas a empresas ou investimentos não serão atingidas pela medida. Mantega disse que, quando a demanda cair, o governo poderá revogar esse aumento da alíquota. O ministro admitiu que a inflação deste ano deverá sair do centro da meta, mas não será maior do que o índice do ano passado.

Edição: Vinicius Doria
Agência Brasil

 

Notícias

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...