Ausência de vínculo biológico não justifica anulação de paternidade socioafetiva

Ausência de vínculo biológico não justifica anulação de paternidade socioafetiva

Publicado em: 09/08/2016

A 5ª Câmara de Direito Civil negou a um homem o pedido de anulação do reconhecimento da paternidade do filho de sua ex-cônjuge. Ele teria assumido o encargo espontaneamente e manteve relação de pai e filho durante os sete anos de ligação com a ex. Testemunhas confirmaram que o requerente sempre soube que o filho não era dele, pois iniciou relação com a mulher já grávida de três meses. Tanto o estudo psicológico quanto o social confirmaram o vínculo afetivo entre a criança e o apelante.

Segundo a desembargadora substituta Rosane Portella Wolff, relatora do acórdão, ficou claro que a única intenção do demandante era livrar-se da obrigação de pagar pensão, já que ele revelou ter intenção de continuar a ver a criança. "Conclui-se, então, que a ausência de vínculo biológico entre os litigantes não é justificativa à excludente de filiação, em especial porque há oito anos o apelante reconheceu o recorrido como filho e, agora, desconstituir essa figura paterna certamente provocaria consequências emocionais e materiais irreversíveis ao infante", finalizou a relatora. A decisão foi unânime
.

Fonte: TJSC
Extraído de Recivil

Notícias

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...