Bancos não podem bloquear valores de contas inativas do FGTS para pagamento de dívidas

Bancos não podem bloquear valores de contas inativas do FGTS para pagamento de dívidas

Felipe Preima Coelho, Advogado  Publicado por Felipe Preima Coelho há 23 horas

Os trabalhadores que têm direito ao saque dos valores depositados nas contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem solicitar que o saldo seja transferido para conta corrente ou conta poupança em banco de sua preferência. Nesses casos, a instituição financeira não pode, sem autorização expressa do cliente, usar o valor para cobrir débitos ou dívidas contidas na conta.

O Presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor do Sistema Financeiro (Andif), Donizete Piton, esclarece que “o FGTS, assim como o salário e tudo derivado dele, tem caráter alimentar e não pode ser penhorado ou confiscado”. Esse caráter alimentar torna a quantia depositada impenhorável, nos termos da Lei nº 8.036 de 1990.

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que considera como prática abusiva a execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, também impede esse tipo de ação por parte dos bancos. Segundo Piton, o cliente pode buscar a intervenção da Justiça e requerer até indenização por danos morais. “Muitas vezes o cidadão precisa do dinheiro porque quer comprar uma casa ou tem alguém doente na família. Nesses casos, o juiz pode determinar que o banco libere o valor e pague indenização”.

Felipe Preima Coelho, Advogado

Extraído de JusBrasil

 

Notícias

Hipotecas dos direitos expectativos do devedor fiduciante

Opinião Hipotecas dos direitos expectativos do devedor fiduciante Daniel Silveira Santiago 29 de julho de 2024, 19h42 A hipoteca dos direitos expectativos do devedor fiduciante é uma modalidade de garantia real que incide sobre os direitos futuros do devedor fiduciário em relação ao imóvel objeto...

STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial

quinta-feira, 25 de julho de 2024 STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial Processo REsp 2.141.068-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO...