Benefício Garantia-Safra

01/03/2011 - 21h31

Aprovada MP que beneficia agricultores com pagamento do benefício Garantia-Safra

O Plenário do Senado aprovou na sessão deliberativa desta terça-feira (1º) a Medida Provisória (MP) 506/10 que abriu crédito extraordinário no valor de R$ 210 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) pagar o benefício Garantia-Safra. A MP foi aprovada por votação simbólica.

O governo estima que a medida beneficia 595 mil agricultores familiares do semiárido que sofreram perdas na safra 2009/2010, devido a problemas relacionados à estiagem ou ao excesso de chuvas.

O programa Garantia-Safra foi instituído pela Lei 10.420/02 para atender produtores de 859 municípios da Região Nordeste na safra 2009/2010. Trata-se de uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para os agricultores que sofrem com a perda de safra devido à seca ou excesso de chuvas. Sua área de atuação abrange os municípios localizados na Região Nordeste, norte de Minas Gerais (Vale do Mucuri e Vale do Jequitinhonha) e norte do estado do Espírito Santo.

Para participar do programa é necessário aderir ao Garantia-Safra anualmente. A adesão deve ser feita pelos estados, municípios e agricultores. O benefício é pago aos agricultores que aderiram nos municípios em que é detectada perda de pelo menos 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca e milho. O pagamento é feito diretamente aos agricultores, em parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

Blairo Maggi (PR-MT), relator da matéria, votou pela aprovação da MP nos termos propostos pelo Executivo, uma vez que a medida atende aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária.

Alvaro Dias (PR), líder do PSDB, anunciou a posição favorável do partido, que entende ser necessário o auxílio aos agricultores.

Cristina Vidigal e Helena Daltro Pontual / Agência Senado

Notícias

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...