Benefício Garantia-Safra

01/03/2011 - 21h31

Aprovada MP que beneficia agricultores com pagamento do benefício Garantia-Safra

O Plenário do Senado aprovou na sessão deliberativa desta terça-feira (1º) a Medida Provisória (MP) 506/10 que abriu crédito extraordinário no valor de R$ 210 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) pagar o benefício Garantia-Safra. A MP foi aprovada por votação simbólica.

O governo estima que a medida beneficia 595 mil agricultores familiares do semiárido que sofreram perdas na safra 2009/2010, devido a problemas relacionados à estiagem ou ao excesso de chuvas.

O programa Garantia-Safra foi instituído pela Lei 10.420/02 para atender produtores de 859 municípios da Região Nordeste na safra 2009/2010. Trata-se de uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para os agricultores que sofrem com a perda de safra devido à seca ou excesso de chuvas. Sua área de atuação abrange os municípios localizados na Região Nordeste, norte de Minas Gerais (Vale do Mucuri e Vale do Jequitinhonha) e norte do estado do Espírito Santo.

Para participar do programa é necessário aderir ao Garantia-Safra anualmente. A adesão deve ser feita pelos estados, municípios e agricultores. O benefício é pago aos agricultores que aderiram nos municípios em que é detectada perda de pelo menos 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca e milho. O pagamento é feito diretamente aos agricultores, em parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

Blairo Maggi (PR-MT), relator da matéria, votou pela aprovação da MP nos termos propostos pelo Executivo, uma vez que a medida atende aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária.

Alvaro Dias (PR), líder do PSDB, anunciou a posição favorável do partido, que entende ser necessário o auxílio aos agricultores.

Cristina Vidigal e Helena Daltro Pontual / Agência Senado

Notícias

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...

Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel

inquilino incomum Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel 16 de agosto de 2024, 8h24 O autor da ação alegou que, desde o divórcio, o ex-marido vem usando o imóvel de forma exclusiva, sem pagar aluguel ou as cotas condominiais. Prossiga em Consultor Jurídico      ...