Câmara aprova mamografia gratuita a mulheres a partir dos 40

25/03/2015 - 19h44Atualizado em 25/03/2015 - 21h39

Câmara aprova projeto que assegura mamografia a mulheres a partir dos 40

Portaria do Ministério da Saúde autorizou o SUS a custear mamografia somente para mulheres com mais de 50 anos. Proposta aprovada na Câmara dos Deputados derruba essa restrição.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Decreto Legislativo 1442/14, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que suspende parcialmente a Portaria 1.253/12, do Ministério da Saúde. A suspensão evita a recusa do exame de mamografia às mulheres na faixa de idade de 40 a 49 anos no Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria deve ser votada ainda pelo Senado.

O texto aprovado é uma emenda da deputada Gorete Pereira (PR-CE), relatora pela Comissão de Seguridade Social e Família, que mantém a mamografia para essa faixa etária com o custeio por meio de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec).

A portaria permite a mamografia com recursos desse fundo apenas para a faixa etária de 50 a 69 anos, alterando a Tabela de Procedimentos do SUS.

Acordo para aprovação
A emenda aprovada surgiu após um acordo com o Ministério da Saúde, que viabilizou a permanência de outras mudanças feitas pela portaria, mas garantiu o objetivo do projeto. “Se conseguirmos salvar uma mulher com o exame preventivo do câncer de mama, já podemos considerar um sucesso”, afirmou Carmen Zanotto, elogiando as negociações que viabilizaram o acordo.

A deputada ressaltou que a portaria é contrária à Lei 11.664/08 que, em seu artigo 2º, estabelece a realização de exame mamográfico por todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. “Uma condicionante como essa [da portaria] equivale a restringir o acesso das mulheres a esses exames, que têm se mostrado efetivos no diagnóstico precoce do câncer de mama”, defendeu.

Para a relatora, deputada Gorete Pereira, a lei seguiu dados técnicos para obrigar a idade mínima de 40 anos para mamografias e não poderia ter sido desrespeitada por uma resolução. “A Organização Mundial de Saúde estabelece que, se não tiver ao menos uma mamografia nesta idade, não diminuiriam nunca os óbitos ocorridos”, disse.

Avanço da doença
Carmen Zanotto citou dados do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) segundo os quais o câncer de mama em estágio avançado está presente em mais da metade dos casos desse tipo de câncer.

Ela citou ainda dados do Atlas de Mortalidade por Câncer do Inca que apontam um índice de 10,7% (8.844) de mortes por câncer de mama entre mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos em relação ao total de mulheres que tiveram óbito por essa doença em 2011.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias

 

_________________________

Câmara aprova mamografia gratuita a mulheres a partir dos 40

Projeto suspende parcialmente portaria do Ministério da Saúde que permite recusa, no âmbito do SUS, do exame de mamografia às mulheres na faixa de idade de 40 a 49 anos

POR AGÊNCIA CÂMARA | 25/03/2015 22:56

Prossiga na íntegra em Congresso em Foco

Notícias

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...