Câmara – Proposta altera legislação imobiliária para impedir empreendimento sem patrimônio próprio

Câmara – Proposta altera legislação imobiliária para impedir empreendimento sem patrimônio próprio

 Projeto de Lei 5147/19 equipara as sociedades de propósito específico (SEPs), constituídas para lançar empreendimentos no mercado imobiliário, às incorporadoras imobiliárias. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, as incorporadoras imobiliárias são reguladas pela Lei 4.591/64. A norma determina que cada empreendimento lançado (um condomínio para moradia, por exemplo) deve ter uma contabilidade própria, com contas e patrimônio apartados da incorporadora.

Esse sistema é chamado de “patrimônio de afetação”. Assim, as prestações pagas pelos compradores dos imóveis vão para o patrimônio de afetação. Com isso, eventuais problemas financeiros enfrentados pela empresa não afetam o empreendimento.

O deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), autor do projeto, afirma que diversas incorporadoras estão se constituindo como SPEs para lançar produtos imobiliários no mercado, aproveitando a maior flexibilidade destas para obter empréstimos bancários e realizar parcerias. O problema é que isso as desobriga de adotar o patrimônio de afetação, com risco aos compradores dos imóveis.

Com o projeto, ele pretende acabar com essa situação, equiparando, no mercado imobiliário, as SPEs às incorporadoras.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...