Campanha Nacional do Desarmamento

Campanha recolhe 30,8 mil armas no país em seis meses

16/11/2011 - 17h38

Nacional

Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Em vigor há seis meses, a Campanha Nacional do Desarmamento recolheu 30,8 mil armas de fogo em todo o país. De acordo com o Ministério da Justiça, o número de armas arrecadadas nos primeiros seis meses de campanha se aproxima do total entregue na campanha de 2008/2009: 31,8 mil armas de fogo.

O balanço divulgado hoje (16) pelo ministério mostra que os revólveres são a maior parte das armas entregues: 15,4 mil. Também foram recolhidas mais 4,4 mil armas de grande porte, como espingardas, rifles e fuzis.

O Rio Grande do Sul assumiu a melhor posição no ranking que avalia a relação entre população e armas devolvidas. São 34 armas entregues para cada 100 mil habitantes do estado. Pernambuco (22,2 armas por 100 mil habitantes), Rio de Janeiro (21 armas por 100 mil), Acre (19,9 armas por 100 mil) e São Paulo (19,7 armas por 100 mil) completam a lista dos cinco estados com maior número de devoluções.

Segundo o ministério, foram pagos até o momento R$ 2,8 milhões em indenizações. Além disso, acordos de cooperação com 21 estados permitiram o cadastro de 1.856 postos de recolhimento espalhados pelo país. Até o fim deste ano, o governo quer firmar parcerias com os estados do Amapá, Amazonas e Tocantins.

A campanha segue até 31 de dezembro. Segundo o ministério, depois dessa data, as entregas continuarão sendo aceitas, mas as pessoas que decidirem se desarmar não serão indenizadas.

Delegacias da Polícia Civil, postos da Polícia Rodoviária Federal, batalhões da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e unidades das Forças Armadas funcionam como postos de coleta.

As unidades autorizadas para coleta de armas estão relacionadas na página eletrônica oficial da campanha: https://www.entreguesuaarma.gov.br/.


Edição: João Carlos Rodrigues

Agência Brasil

Notícias

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...