Clipping – Direito Real - TJMG determina juntada de ata notarial com depoimento testemunhal

Clipping – Direito Real - TJMG determina juntada de ata notarial com depoimento testemunhal

Ao julgar o agravo de instrumento interposto contra decisão de indeferimento do pedido de juntada das atas notariais com o depoimento das testemunhas arroladas que não puderam comparecer à audiência o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu provimento ao reclamo para determinar a juntada consignando que, embora não haja participação da parte contrária na produção da prova, cabe ao magistrado valorar o conteúdo.

Entenda o caso

A decisão impugnada foi proferida nos autos da ação de rescisão contratual c/c pedido de repetição de valor pago, na qual foi indeferido o pedido para que fossem juntadas no processo as atas notariais contendo o depoimento das testemunhas da agravante que não puderam comparecer à audiência visto que tinham consultas médicas agendadas.

No agravo de instrumento alegou que “[...] o art. 384 do CPC prevê que a ata notarial consiste meio típico de prova, gozando o seu conteúdo de fé pública e presunção de veracidade, trazendo economia processual e celeridade ao processo”.

E acrescentou que o indeferimento do pedido viola o princípio do contraditório e enseja cerceamento de defesa.

Decisão do TJMG

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com voto vencedor da desembargadora relatora Cláudia Maia, analisou a possibilidade da substituição da prova testemunhal em audiência de instrução pela ata notarial na forma do artigo 384 do CPC e esclareceu que a ata é feita por pedido do interessado ao Tabelionato, não há participação da parte contrária.

Conforme explicou, a fim de assegurar a obtenção da verdade real “[...] o conteúdo obtido em audiência de instrução poderia ser bem diverso daquele lavrado na ata notarial, uma vez que, além de contraditar a testemunha, a parte contrária e o magistrado também poderiam fazer perguntas [...]”.

Entretanto, constatou que nada impede a juntada, análise e valoração do conteúdo probatório pelo Juízo, que poderá determinar a repetição da prova, desta feita com a participação da parte contrária.

Asseverou, por fim, que a inexistência de vedação da utilização da ata notarial seja utilizada como meio de prova não torna valoração irrestrita, justamente pela ausência da parte contrária na produção da prova, “[...] de maneira que ao julgador caberá lançar mão da persuasão racional em relação à aludida prova ao proferir a sua decisão, à luz dos demais elementos probatórios contidos no feito, conforme preconiza o art. 371 do CPC”.

Pelo exposto, com voto divergente do desembargador Estevão Lucchesi, foi dado provimento ao recurso para reformar a decisão impugnada e deferir a juntada das atas notariais apresentadas na audiência de instrução.

Número de processo 1.0338.11.011168-3/001

Direito Real

Fonte - Serjus-Anoreg/MG
Extraído de sinoreg/MG

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...