Clipping – Portal G1 – CNJ deve decidir nesta terça se permite registro de união poliafetiva

Clipping – Portal G1 – CNJ deve decidir nesta terça se permite registro de união poliafetiva

Autora do pedido de proibição afirma que reconhecer uniões poliafetivas será ‘involução’. Entidade favorável a esse tipo de união diz que discussão é ‘retrocesso democrático’; veja argumentos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá decidir nesta terça-feira (22) se permite ou proíbe o registro de união estável de mais de duas pessoas, as chamadas uniões poliafetivas.

O assunto é discutido no conselho desde 2016, quando a Associação de Direito das Famílias e das Sucessões (ADFAS) apresentou o pedido de proibição desse tipo de união.

Na ocasião, a então corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, recomendou aos cartórios que não oficializassem uniões desse tipo até que o mérito da questão fosse discutido pelo conselho.

No fim abril, o atual corregedor, João Otávio de Noronha, votou pela proibição total das uniões poliafetivas, argumentando que a Constituição e o Código Civil não preveem esse tipo de união estável.

“Os pouquíssimos casos existentes no país não são aptos a demonstrar mudanças de pensamento social e levar ao reconhecimento da entidade familiar. A sociedade brasileira não incorporou união poliafetiva como forma de constituição de família. Há real dificuldade hoje a conceder status tão importante a essa modalidade de relacionamento que ainda carece de maturação”, escreveu o ministro novo.

Para a sessão desta terça, é aguardado o voto do ministro Aloysio Corrêa, que pediu vista na última ocasião em que o tema esteve na pauta. A decisão do CNJ dependerá da maioria dos votos dos 15 conselheiros.

Quando a ação foi apresentada ao CNJ, em 2016, haviam sido identificados três casos de uniões registradas em cartórios: uma entre um homem e duas mulheres; outra com três homens e duas mulheres; e uma terceira, de três mulheres.

Tabelião e oficial de registros públicos no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto Silva afirmou ao G1 que, na avaliação dele, muitas pessoas têm procurado o cartório para tentar a escritura deste tipo de união.

“Há cerca de um ano, famílias formadas por mais de duas pessoas têm procurado o cartório. Com a escritura, a família se sente aceita socialmente e legalmente constituída, a despeito de não ser necessária a escritura para que essa família efetivamente exista”, opina o tabelião.

Argumentos
Conheça abaixo argumentos a favor e contra a união poliafetiva:

A FAVOR
O advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Rodrigo da Cunha Pereira, afirma que este tipo de discussão no CNJ é um “retrocesso democrático”.

Para ele, a discussão representa um “incentivo à intolerância” por “repelir o diferente”.

“É voltar ao passado, a uma moral hipócrita que já expropriou cidadanias. No passado, o filho que nascia fora de um casamento, era o filho ilegítimo, não reconhecido. O filho existia e cometiam a hipocrisia de fingir que ele não existia em nome da moral e dos bons costumes. Não podemos repetir essas injustiças hipócritas”, ressalta o advogado.

Para o presidente do instituto, se o CNJ vir a reconhecer a possibilidade de registro dessas relações em cartórios, será um avanço na “garantia da liberdade das pessoas de constituírem família como elas quiserem”.

CONTRA
Autora da ação em análise no CNJ e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva argumenta que, além de não ser autorizado pela Constituição nem pelas leis do país, o reconhecimento de uniões poliafetivas será uma “involução”.

Ela argumenta, ainda, que as sociedades se desenvolveram com base na monogamia e que os povos que ainda permitem relações de poligamia – na maior parte da África e numa menor região da Ásia – registram os piores índices de desenvolvimento humano.

Além da “deterioração” da relação familiar, ela também questiona os efeitos que isso terá sobre órgãos públicos e privados.

Cita, por exemplo, que como a união estável tem os mesmos efeitos de um casamento civil, todos os integrantes poderão, por exemplo, conseguir pensão por morte junto à Previdência para cada cônjuge que morrer. Além disso, poderão exigir benefícios de dependentes junto a planos de saúde, seguradoras e até clubes, na iniciativa privada.

Clique aqui e assista a reportagem.

Fonte: G1
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...