CNB/SP debate testamentos em jornal da TV Cultura

CNB/SP debate testamentos em jornal da TV Cultura

Publicado em 17/12/2014

O diretor do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, Andrey Guimarães, participou da edição do programa “JC Debate”, da TV Cultura, no dia 16 de dezembro. A entrevista, que teve como tema os testamentos, foi acompanhado da advogada especializada em direito familiar e heranças, Ivone Zeger.

Os dois convidados do programa debateram o assunto de maneira simplificada, voltada ao cidadão, além de responder às dúvidas de espectadores que assistiam pela TV ou pela Internet. Na visão de Andrey, “uma das atribuições do tabelião é esclarecer, conversar sobre as partes, ou seja, [é importante que] que as pessoas procurem um cartório de notas para que você possa formalizar os seus direitos e alcançar seus objetivos”. 

Clique aqui e assista a íntegra do programa pelo YouTube
.

Fonte: CNB/SP
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...