Comunhão parcial de bens é o regime de bens mais aplicado nos cartórios de RR
Comunhão parcial de bens é o regime de bens mais aplicado nos cartórios de RR
Quarta, 17 Maio 2017 11:19
Em um cartório de Boa Vista, mais de 200 casamentos já foram realizados neste ano
Dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), que reúne os atos lavrados nos cartórios brasileiros, revelam que o número de pactos antenupciais aumentou 110% entre 2006 e 2016. No entanto, o número não reflete a realidade dos cartórios roraimenses. No Estado, o regime de casamento mais aplicado é o de comunhão parcial de bens, que não precisa da assinatura do pacto.
O tabelião do 1º Ofício Joziel Loureiro esclareceu que o pacto antenupcial é uma medida feita junto ao tabelionato para regular o regime de bens dos noivos. Segundo Loureiro, os casais são orientados no momento da solicitação de registro sobre as diferentes opções, mas acabam optando pela comunhão parcial de bens. No ano de 2017, por exemplo, dos mais de 200 casamentos realizados entre os meses de janeiro a maio, somente 31 pediram o pacto.
“No passado, o regime utilizado normalmente era o da comunhão universal. Os nossos avós, em regra, casavam assim. Hoje não, o normalmente aplicado de acordo com a lei é o de comunhão parcial de bens, mas isso não quer dizer que o casal não possa optar por outro regime, desde que eu faça o pacto antenupcial. Fazendo o pacto, ele pode adotar a separação total de bens, comunhão universal ou ainda a comunhão final dos aquestos [bens materiais]”, informou.
Segundo o tabelião do 2º Ofício Lúcio Paes, também não foi registrado um aumento significativo de pactos antenupcial. “Normalmente esses pactos são feitos somente quando a legislação determina a escolha de um regime, mas é muito raro. São poucas as pessoas que procuram fazer diferente”, informou.
A legislação prevê que o regime da separação obrigatória seja aplicado para aqueles que precisam de suprimento para casar, como os menores de idade com 16 anos, idosos a partir de 70 anos e aqueles que se divorciaram e têm filhos, mas ainda não fizeram a partilha dos bens. (P.C)
Maio deixou de ser o mês preferido para os casamentos
Os roraimenses não são adeptos à cultura de casar no mês de maio, culturalmente conhecido como mês das noivas. Dezembro é o mês preferido para a realização dos casórios. Segundo o tabelião Joziel Loureiro, os casais escolhem celebrar as cerimônias no final do ano por razões financeiras e pela proximidade com as férias.
“Nós conversamos com os noivos. Para fazer o casamento em dezembro, eles citam o décimo terceiro salário, o que dá condições de o casal fazer uma festa. Outra questão são as férias. Nós temos muitas pessoas que moram em outros estados e aproveitam esse momento para trazer a família para cá ou para viajar após a cerimônia, curtir uma lua de mel”, afirmou.
Para agradar os clientes, o cartório começou a oferecer um serviço diferenciado, com música ao vivo, tapete vermelho e bolo cenográfico nos dias em que são realizadas as cerimônias civis, sempre às quintas. O tabelião informou que, apesar de não ser obrigação do cartório, a medida foi tomada para atribuir uma sensação de celebração ao procedimento legal.
“Casamento é um momento de festa, de alegria. As pessoas estão ali comemorando uma história de vida que muitas vezes são de décadas. A gente casou pessoas aqui com mais de 60 anos de união, então não pode ser qualquer coisa. Precisa marcar, emocionar, ficar na história das pessoas. Que aquele momento saia da letra fria da lei para se tornar algo que as pessoas vão levar para sua vida com carinho”, disse Joziel.
Saiba quais são os diferentes tipos de regimes de bens
O casal que decide registrar a sua união junto ao cartório precisa tomar conhecimento dos diferentes tipos de regimes de separação de bens. O normalmente aplicado, segundo a legislação, é o de comunhão parcial, em que todos os bens adquiridos após o casamento serão de propriedade e administração de ambos e que não necessita da escritura pública de pacto antenupcial.
Para a comunhão universal de bens, todos os bens móveis e imóveis já adquiridos ou que os contraentes vierem a adquirir após o casamento serão de propriedades e administração de ambos, tendo eles direitos iguais sob os mesmos.
O de separação total de bens propõe que todos os bens adquiridos antes e depois do casamento serão de propriedade e administração exclusivamente pelo cônjuge que os adquiriu, não tendo o outro qualquer direito sobre os mesmos.
DOCUMENTOS - Para quem é solteiro e quer se casar é preciso apresentar cópia autenticada da Certidão de Nascimento, cédula de identidade e CPF. Os viúvos também precisam apresentar os mesmos documentos, mais a certidão de óbito do cônjuge. Já o divorciado necessita apresentar a cópia autenticada da certidão de casamento com a averbação de divórcio.
É preciso ainda apresentar comprovante de residência atualizado dos noivos e das testemunhas e informar número de telefone atualizado das duas testemunhas, maiores de 18 anos. As testemunhas precisam ser conhecidas do casal e estar presentes no ato da entrada dos documentos e no dia da cerimônia, com cédula de identidade e CPF. Pai e mãe dois noivos não podem ser testemunhas.
Para quem tem de 16 a 18 anos, é obrigatória a presença dos pais ou representantes legais no ato da entrada dos documentos, com a apresentação da cópia autenticada da identidade e CPF, além de ter suas assinaturas registradas no tabelionato. Para o casamento religioso com efeito civil, é preciso apresentar requerimento da Igreja solicitando a certidão de habilitação no ato da entrada dos documentos e reconhecer a assinatura do requerente no cartório. (P.C)
Fonte: Folha Web
Extraído de Anoreg/BR