Cópias não autenticadas de documento não servem para configurar crime de falsidade documental

16 JUN

Cópias não autenticadas de documento que deveria ser prova não servem para configurar crime de falsidade documental

A 3ª Turma do TRF 1ª Região deu provimento ao recurso de um réu condenado pelo Juízo da Seção Judiciária de Rondônia por apresentar diploma e histórico escolar com intuito de obter registro profissional no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Rondônia (Crea/RO), na tentativa de suprir os requisitos necessários para obter registro profissional de técnico em eletrotécnica.

Ao recorrer, o réu alegou a inexistência de prova material do crime, uma vez que não consta nos autos original ou cópia autenticada dos documentos, apenas “cópias de outras cópias”, inservíveis à configuração do delito, razão pela qual a conduta é atípica e que, além disso, a ausência de perícia impossibilita a comprovação da materialidade da infração.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, destacou que não são considerados documentos fotografias e reproduções fotográficas não autenticadas; para efeitos penais são documentos públicos s cópias autênticas, traslados, certidões, fotocópias e xerocópias, desde que autenticadas ou conferidas com os documentos originais.

O juiz ressaltou que a jurisprudência do TRF1 é no sentido de que a cópia de documento sem autenticação não possui potencialidade para causar dano a fé pública, não podendo ser objeto material do crime de documento falso.

Para ser considerado documento público, para os fins penais, o documento deve ser criado por funcionário público no exercício da função pública, com observância das formalidades legais, ponderou o magistrado.

Segundo o relator, “o princípio da ofensividade limita e direciona a atividade do legislador. Limita porque o impede de criminalizar determinadas condutas, padrões de comportamento e em especial os estados mentais. Direciona porque indica que somente devem ser criminalizadas as condutas lesivas aos bens jurídicos relevantes” e que conduta do denunciado não afetou terceiros, o que afasta por completo a existência de qualquer ofensividade no seu procedimento.

No caso, sustentou o juiz federal, “a conduta praticada pelo Denunciado não implicou ofensa concreta e intolerável ao bem jurídico tutelado pelo delito de uso de documento falso, o qual é a fé pública. Código Penal, artigo 304. A conduta do Denunciado não criou risco proibido relevante à fé pública, porquanto o diploma e o histórico escolar eram cópias sem autenticação. Nesse contexto, a fé pública não foi lesionada de forma concreta e intolerável.”

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0001754-11.2012.4.01.4100/RO

Fonte: TRF1 - Bom Dia Advogado

Notícias

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...