DECISÃO: Justiça reconhece e dissolve união estável homoafetiva com partilha de imóvel

DECISÃO: Justiça reconhece e dissolve união estável homoafetiva com partilha de imóvel

segunda-feira, 18 de setembro de 2017 15:19

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença da juíza Maria Francisca Gualberto de Galiza, da 4ª Vara de Família do Termo Judiciário de São Luís – Comarca da Ilha, que reconheceu a união estável homoafetiva (duas pessoas do mesmo sexo) e a dissolução da mesma com partilha de bens.

Inicialmente, foi rejeitada a preliminar levantada pela apelante, de ausência de regularidade de representação da apelada. O relator, desembargador Jorge Rachid, afirmou ser pacífico o entendimento, tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que é viável o reconhecimento de uma união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Em relação ao caso concreto, o desembargador disse que a autora da ação, em primeira instância, relatou que teve relacionamento com a demandada de 2011 a 2015, sendo que, nos anos de 2011 e 2012, moraram na casa de sua mãe e, após esse período, as duas adquiriram um apartamento com esforços comuns, no qual viveram em união estável.

Por outro lado, a apelante da sentença de primeira instância afirmou que havia entre as partes apenas uma grande amizade. Sustentou que comprou o apartamento com recursos próprios, em 2012, e que, em 2013, a autora da ação – que requereu a partilha de bens – passou a frequentar o imóvel, mas não tinham um relacionamento estável, pois se relacionavam com outras pessoas.

O relator destacou que, mesmo diante de alegações tão opostas, é possível verificar nos depoimentos inequívoca existência de um relacionamento entre as duas mulheres. Jorge Rachid disse que os depoimentos de duas testemunhas apresentadas pela autora foram elucidativos quanto à natureza da relação amorosa entre as partes, desde o ano de 2011.

Já o depoimento de uma testemunha indicada pela apelante deixou entrever que havia uma convivência entre as partes e, apesar de afirmar que elas se envolviam com outras pessoas e que não possuíam um relacionamento estável, admitiu que as partes conviveram morando no mesmo apartamento.

COMPROVAÇÃO – Rachid entendeu que ficou plenamente comprovada a união estável entre as partes, tanto que fixaram como ponto controvertido apenas a partilha do bem imóvel e dos móveis, sobre os quais foi obtido acordo.

O relator frisou que, uma vez reconhecida a união, deve ser garantido à autora da ação e apelada no recurso em 2º Grau o direito à divisão do bem indicado na ação inicial, constituído pelo esforço comum durante a existência da união estável. Ele citou decisão semelhante relatada pela ministra Nancy Andrighi, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em razão disso, o relator manteve a sentença de 1º Grau, que reconheceu a união estável e determinou a partilha do bem imóvel. Por unanimidade, os integrantes da 1ª Câmara Cível acompanhou o voto e negou provimento ao recurso da apelante.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMA
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...