DECISÃO: Justiça reconhece e dissolve união estável homoafetiva com partilha de imóvel

DECISÃO: Justiça reconhece e dissolve união estável homoafetiva com partilha de imóvel

segunda-feira, 18 de setembro de 2017 15:19

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença da juíza Maria Francisca Gualberto de Galiza, da 4ª Vara de Família do Termo Judiciário de São Luís – Comarca da Ilha, que reconheceu a união estável homoafetiva (duas pessoas do mesmo sexo) e a dissolução da mesma com partilha de bens.

Inicialmente, foi rejeitada a preliminar levantada pela apelante, de ausência de regularidade de representação da apelada. O relator, desembargador Jorge Rachid, afirmou ser pacífico o entendimento, tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que é viável o reconhecimento de uma união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Em relação ao caso concreto, o desembargador disse que a autora da ação, em primeira instância, relatou que teve relacionamento com a demandada de 2011 a 2015, sendo que, nos anos de 2011 e 2012, moraram na casa de sua mãe e, após esse período, as duas adquiriram um apartamento com esforços comuns, no qual viveram em união estável.

Por outro lado, a apelante da sentença de primeira instância afirmou que havia entre as partes apenas uma grande amizade. Sustentou que comprou o apartamento com recursos próprios, em 2012, e que, em 2013, a autora da ação – que requereu a partilha de bens – passou a frequentar o imóvel, mas não tinham um relacionamento estável, pois se relacionavam com outras pessoas.

O relator destacou que, mesmo diante de alegações tão opostas, é possível verificar nos depoimentos inequívoca existência de um relacionamento entre as duas mulheres. Jorge Rachid disse que os depoimentos de duas testemunhas apresentadas pela autora foram elucidativos quanto à natureza da relação amorosa entre as partes, desde o ano de 2011.

Já o depoimento de uma testemunha indicada pela apelante deixou entrever que havia uma convivência entre as partes e, apesar de afirmar que elas se envolviam com outras pessoas e que não possuíam um relacionamento estável, admitiu que as partes conviveram morando no mesmo apartamento.

COMPROVAÇÃO – Rachid entendeu que ficou plenamente comprovada a união estável entre as partes, tanto que fixaram como ponto controvertido apenas a partilha do bem imóvel e dos móveis, sobre os quais foi obtido acordo.

O relator frisou que, uma vez reconhecida a união, deve ser garantido à autora da ação e apelada no recurso em 2º Grau o direito à divisão do bem indicado na ação inicial, constituído pelo esforço comum durante a existência da união estável. Ele citou decisão semelhante relatada pela ministra Nancy Andrighi, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em razão disso, o relator manteve a sentença de 1º Grau, que reconheceu a união estável e determinou a partilha do bem imóvel. Por unanimidade, os integrantes da 1ª Câmara Cível acompanhou o voto e negou provimento ao recurso da apelante.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMA
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...