DECISÃO: Turma considera certidão de óbito como início de prova material para concessão do benefício de aposentadoria rural por idade

DECISÃO: Turma considera certidão de óbito como início de prova material para concessão do benefício de aposentadoria rural por idade

13/04/21 14:51

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença do Juízo da 1ª Instância que negou a autora a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade, por não considerar, como início de prova material do trabalho rural, a certidão de óbito do marido da requerente, no qual constava a qualificação profissional deste como lavrador.

Ao analisar o caso, o relator para o acórdão, desembargador federal Wilson Alves de Souza, destacou que “a certidão de óbito do cônjuge da autora juntada aos autos serve, sim, como início de prova material do trabalho rural que se visa comprovar, não considerando ser empecilho para tanto tratar-se de documento confeccionado no ano de 2005 (nove anos antes do ajuizamento da ação), seja porque esse fato afasta a possibilidade de que tivesse sido produzido com o fim específico de subsidiar a instrução da ação; seja por estar sujeito a contraprova com o condão de infirmar as informações nele presentes, tais como registros de vínculos urbanos no CNIS, registro de propriedade de imóveis rurais de relativa extensão e tantos outros”.

Quanto a prova oral, também necessária para a concessão do benefício, o magistrado ressaltou que o depoimento prestado pela testemunha ouvida mostrou-se coerente na informação de que a autora vivia no campo e exercia atividades rurais junto ao seu esposo.

Com isso, o Colegiado, por maioria, deu provimento à apelação para, reformando a sentença, conceder à parte autora o benefício requerido desde a data do requerimento administrativo.

Processo nº: 0000480-94.2019.4.01.9199/MT

Data do julgamento: 18/11/2020

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Notícias

Contribuinte do IPTU é quem tem posse ou propriedade de imóvel

TRF1: Contribuinte do IPTU é quem tem posse ou propriedade de imóvel O Tribunal Regional Federal da 1ª Região mantém ação de execução fiscal proposta pelo Município de Rio Branco contra a Caixa Econômica Federal, por entender que a falta de registro do imóvel sobre o qual recai a dívida...

Condenado por tráfico pode iniciar pena em regime semiaberto, decide STF

Extraído de: Defensoria Pública de Rondônia  - 12 minutos atrás Condenado por tráfico pode iniciar pena em regime semiaberto, decide STF Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, durante sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27),...

Longa espera na fila de banco resulta em indenização

Porto Velho, 27/06/2012 Longa espera na fila de banco resulta em indenização Um cliente deverá receber do Banco Santander Banespa S/A a quantia de 3 mil reais, a título de indenização por dano moral, por ter aguardado atendimento em fila de espera, por mais de 1 hora. A sentença condenatória...