Empregadores rurais se livram de multa de DRT em Minas

14/09/2011 | domtotal.com

Empregadores rurais se livram de multa de DRT em Minas

A ausência de candidatos isentou um consórcio de empregadores rurais de contratar pessoas com deficiência. O consórcio Irmo Casavechia & Outros foi acusado pela União Federal de negligenciar as regras de contratação de deficientes e procurou a Justiça do Trabalho para se livrar de multa de R$ 11,5 mil, imposta pela Delegacia Regional do Trabalho em Unaí (MG).

De acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social, empresas com mais de cem empregados devem ter 2% de seu quadro preenchido por portadores de deficiência. Como o Irmo Casavechia não tinha alcançado o número suficiente de pessoas, recebeu a multa em novembro de 2006. A empresa chegou a apresentar auto administrativo à DRT, mas o parecer do auditor foi pela manutenção da multa.

O consórcio, então, procurou a Justiça do Trabalho. Alegou que se esforçou como pôde para preencher as 21 vagas necessárias, mas não achou candidatos suficientes. Chegou até a pedir ajuda à Sistema Nacional de Emprego (Sine), ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Unaí e à agência do INSS local, mas sem sucesso. Para comprovar, mostrou documentos com as respostas negativas às consultas aos órgãos.

A Vara do Trabalho de Unaí negou o auto de infração da DRT e, consequentemente, a multa. A União recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas, que manteve a sentença do primeiro grau. O acórdão considerou comprovada a “justa impossibilidade do cumprimento da lei”, pois “a norma jurídica exige sempre uma interpretação rente com a realidade social e com as particularidades do caso concreto”.

Insatisfeita, a União Federal foi ao Tribunal Superior do Trabalho e impetrou um Recurso de Revista contra a decisão da segunda instância. Perdeu. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu que não houve ofensa legal e nem comprovação de divergência jurisprudencial, como alegado pela União, que permitissem o agravo. O Irmo Casavechia, então, ficou isento de pagar a multa e de preencher os 2% do quadro de funcionários.

 

Consultor Jurídico

Extraído de domtotal

Notícias

STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica

25/11/2013 - 10h06 DECISÃO STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica para proteger direito de cônjuge em partilha A desconsideração inversa da personalidade jurídica poderá ocorrer sempre que o cônjuge ou companheiro empresário se valer de pessoa jurídica por ele controlada, ou...

Sem danos morais

8 dezembro 2013 Presença em cadastro de devedores afasta nova notificação Os cadastros de inadimplentes têm gerado uma série de decisões recentes no Superior Tribunal de Justiça, como a definição de que retirar o nome de um consumidor do sistema de restrição ao crédito é responsabilidade do credor,...

Paternidade pode ser confirmada antes do registro

Paternidade pode ser confirmada antes do registro   Segunda, 09 Dezembro 2013 09:08  A ação negatória de paternidade é um direito do homem a quem está sendo atribuída a paternidade biológica, e o Poder Judiciário, sempre que acionado, deve evitar o estabelecimento de relações de...

Diminuição e exoneração de pensão alimentícia retroagem à data da citação

05/12/2013 - 08h08 DECISÃO Diminuição e exoneração de pensão alimentícia retroagem à data da citação A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que todas as alterações em valor de pensão alimentícia, inclusive redução e exoneração, retroagem à data da citação....

Guarda provisória de menor é preferencialmente de parentes

06/12/2013 - 09h59 DECISÃO Guarda provisória de menor é preferencialmente de parentes Criança à espera de parecer sobre família adotiva deve ficar, preferencialmente, sob a guarda de parentes. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a Turma, quando se discute...