Especialistas temem que propostas para mudar CDC tragam retrocessos

DIREITO DO CONSUMIDOR

Especialistas temem que propostas para mudar Código do Consumidor tragam retrocessos

Senadores querem votar em plenário, em esforço concentrado em julho, projetos que reformam o CDC, em vigor desde 1990

Júlia Rabahie - 21/06/2014 - 09h00

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) é uma legislação inovadora e representa um forte guia de princípios para as relações de consumo no Brasil e, por isso, não pede mudanças. A avaliação é de especialistas em Dreito do Consumidor a respeito dos projetos de lei que tramitam no Congresso com o objetivo de "modernizar o código". Segundo eles, as propostas, já aprovadas na comissão especial do Senado, podem fazer com que o texto perca sua força. 

Foto: Marcelo Camargo/ABr
Texto atual do CDC é um forte guia de princípios para as relações de consumo
 

Os PLSs (Projetos de Lei do Senado) 281 e 283 são ambos de 2012. O primeiro regulamenta as compras pela internet, ao criar toda uma nova seção para tratar especificamente do comércio eletrônico. As novas regras tratam da divulgação dos dados do fornecedor, das penas para práticas abusivas e do fornecimento do local físico do comércio.  Já o PLS 283 trata das condições de crédito ao consumidor e previne o superendividamento, com a proibição de publicidade que contenha termos como “crédito gratuito” e “sem acréscimo”, além da criação da conciliação como medida de estímulo a renegociação de dívidas dos consumidores. Como já passaram pela comissão especial, os projetos podem ser votados pelo plenário do Senado ainda em julho, quando haverá outro esforço concentrado do Legislativo.

Diante do avanço dos projetos, os órgãos de defesa do consumidor, que inicialmente eram contrários às propostas que procuram especificar o CDC, passaram a ficar preocupados com eventuais retrocessos.

“No inicio não entendíamos como necessária a reforma porque o código é uma lei bastante completa, que trata de princípios, trata do direito a informação, entre tantos outros aspectos. Quando a lei é muito particular ela envelhece rapidamente, se desatualiza. Por isso acreditamos que há 24 anos o CDC conseguiu manter seu caráter mais principiológico e mais genérico, e com bastante força”, comenta Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Idec (Insttuto de defesa do Consumidor).

Após ser aprovado pelo Senado, o texto segue para a Câmara dos Deputados. “Lá as coisas serão mais complicadas. O Lobby na Câmara é mais pesado, é lá onde ele ganha força. A preocupação nossa agora é que não haja retrocesso. Em 1990 o setor empresarial fez um lobby tremendo contra a aprovação do código. É que hoje em dia é bonito ser a favor do consumidor.”

O especialista em direito do consumidor e colunista do Última Instância, Bruno Bóris, entende que a modernização do CDC “é um tanto perigosa”. “Eu sou contrário, é um instrumento que é identificativo por natureza, seus tipos normativos são abertos, e acho isso ótimo, deixar uma interpretação aberta, que permite ao juiz adaptar ao caso concreto", afirma.

Segundo ele, as especificações em relação ao comércio pela internet , apesar de serem importantes - já que o mercado adquiriu nos últimos 20 anos novas características –  acabam por ser desnecessárias e carregam um tom midiático. “Já há um decreto presidencial sobre o comércio eletrônico, igualzinho às regras que serão aprovadas agora. E todo mundo quer ter um dedinho na aprovação do novo CDC, isso gera notícia, e consequentemente, voto.” Para Oliveira, entretanto, o balanço é positivo. “Até agora não houve retrocessos. Esperamos que a reforma siga assim.”

O Decreto 7.962, de 2013, entrou em vigor em maio do ano passado, e regulamenta o comércio eletrônico. O texto determina que as contratações no comércio eletrônico devem observar o cumprimento das condições da oferta, com a entrega dos produtos e serviços de acordo com prazos, quantidade, qualidade e adequação. Outros aspectos são o atendimento facilitado ao consumidor e o respeito ao direito de arrependimento

Procon

O relator da matéria na Comissão Temporária de Modernização do CDC, Ricardo Ferraço (PMDB-ES), afirmou, em entrevista à Agência Senado, que o 'empoderamento' dos Procons (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) está inserido também em seu relatório. Atualmente, o Procon recebe reclamações administrativas e acompanha e ajuda na proposição de ações judiciais para defender o consumidor.

A novidade é dar às fundações a autonomia para intermediar a conciliação entre vendedor e comprador e até negociar a devolução de valores. A ideia é desafogar a Justiça para esse tipo de demanda. Para Oliveira, um avanço que não aconteceu foi o estabelecimento da medida administrativa feita pelo Procon como título extrajudicial. Ou seja, quando apresentada a medida poderia valer como prova diretamente, e não haveria uma nova investigação.

O objetivo é que Procon e Judiciário trabalhem separados, e as medidas administrativas aplicadas pelo Procon contra a empresa não valham para o Judiciário. Assim, se a empresa não cumprir o acordo feito no Procon, quando o consumidor for para o Judiciário terá que começar o processo do zero, tendo inclusive que provar o problema na relação de consumo. “Este foi um avanço que não foi feito, e que aceleraria e muito o trâmite judicial",comenta o gerente do Idec.

 

Extraído de Última Instância

Notícias

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...