Ex-esposa ou ex-marido têm direito à herança? - Revista Exame

Ex-esposa ou ex-marido têm direito à herança? - Revista Exame

Publicado em: 29/08/2017

Pergunta da leitora: Meu pai foi casado por 30 anos e se separou. Ele ficou com a guarda dos filhos e minha mãe foi morar no exterior, onde se casou novamente.

Dez anos depois, em 2017, meu pai faleceu. Agora, minha mãe quer participar da partilha dos bens. Ela tem direito de participar do inventário?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Se sua mãe estava separada de direito de seu pai, ou seja, separada judicialmente (há 30 anos atrás existia a separação judicial e hoje não mais) ou divorciada, ela não tem direito à herança.

Mesmo se a separação não for oficial, isto é, apenas de fato, ainda assim ela não terá direito, em razão do longo período da separação de fato.

A única possibilidade de sua mãe participar do inventário, seria para reivindicar a meação dela, isto é, metade dos bens, em razão do regime do casamento deles, caso não tenham feito a partilha de bens adquiridos na constância do casamento naquela época.


*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Fonte: Revista Exame
Extraído de Recivil

_________________________________________

O pai deu uma casa a um dos filhos e morreu. Entra no inventário? - Revista Exame

Publicado em: 29/08/2017

Pergunta do leitor: Se um pai compra um imóvel e coloca no nome da filha, sem registrar como doação. Quando ele morrer, os outros filhos podem exigir a parte que lhes cabem do imóvel?

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

No caso relatado, o imóvel foi adquirido com dinheiro doado pelo pai. O fato de estar em nome de uma das filhas “sem registrar como doação” não desnatura o negócio jurídico. A doação, portanto, foi do dinheiro correspondente ao valor do imóvel no ato da liberalidade.

Sendo assim, a doação de ascendente para descendente sem ressalvas é considerado um adiantamento da herança para aquela beneficiária (artigo 544 do Código Civil).

A princípio, com o falecimento do genitor, os demais herdeiros não poderão “exigir a parte do imóvel”, pois sequer foi o bem doado. Todavia, poderão exigir que esta filha traga ao inventário o valor correspondente ao imóvel, que será acrescido ao acervo hereditário.

Logo, os quinhões hereditários de todos os herdeiros serão igualados enquanto, por outro lado, se preserva a doação. É a chamada “colação” prevista no artigo 2.002 e seguintes do Código Civil.

Nesta hipótese, o valor do imóvel será abatido na parte hereditária que caberá à filha contemplada com a doação.

Se o genitor não tiver deixado bens suficientes no acervo para igualar os quinhões hereditários de todos os descendentes, a filha contemplada com a doação será obrigada a conferir em espécie o bem doado, que, incorporado ao acervo, será repartido aos demais filhos na proporção de cada um.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso
.

Fonte: Revista Exame
Extraído de Recivil

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...