Exame de bafômetro deve ser feito com advogado, diz TJ

17/10/2012 - 09:10

DEFESA

Exame de bafômetro deve ser feito com advogado, diz TJ

Conjur

O Ministério Público do Rio Grande do Sul entrou com reclamação no Supremo Tribunal Federal porque o Tribunal de Justiça do Estado recusou uma denúncia contra um homem flagrado pela polícia dirigindo embriagado. A justificativa: ele fez o teste do bafômetro sem estar com um advogado, noticiou o jornal O Estado de S. Paulo.

"É inadmissível que a ausência de assistência jurídica na abordagem policial possa conduzir o cidadão, por desconhecimento do direito de não ser obrigado a produzir prova contra si, à prisão em flagrante", diz a decisão de primeira instância, confirmada pelo Tribunal de Justiça.

O juiz Vinícius Borba Paz Leão, da 1ª Vara Criminal de Ijuí, no interior gaúcho, disse ainda, ao rejeitar a denúncia do MP, que hoje "somente responde a processo criminal aquela pessoa que não sabia que fazer o exame era uma faculdade". Segundo a 3ª Câmara Criminal do TJ-RS, o bafômetro só vale se as pessoas detidas forem advertidas de que o teste pode se tornar uma prova contra elas mesmas. De acordo com o relatório do tribunal, em nenhum momento os policiais alertaram o acusado sobre o direito a não realizar o teste.

A Promotoria levou o caso para o STF porque o tribunal gaúcho teria extrapolado a competência ao declarar, implicitamente, que o Código de Trânsito Brasileiro é inconstitucional na parte que trata como crime consumir álcool e dirigir. Os procuradores alegam que a ausência de um advogado durante o teste do bafômetro não fere o direito à defesa. Na época em que o acusado foi detido, o limite de consumo de álcool no sangue já era o de 0,6mg/l — ele estava com 1,54mg/l (equivalente a quatro copos de uísque para uma pessoa de 75 quilos e 1,70m). Ele foi submetido ao exame depois de bater o carro em uma árvore.

 

Extraído de Mato Grosso Notícias

Notícias

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...