Exemplo mundial

Experiências de eliminação do trabalho de crianças e adolescentes são exemplo mundial, diz OIT

05/12/2011 - 9h30
Cidadania Internacional
Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os esforços do Brasil para eliminar o trabalho infantil – que se refere às crianças e aos adolescentes de 5 a 17 anos – em pelo menos 50% nos últimos 20 anos servem como exemplo mundial a ser seguido, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Porém, as autoridades sabem que o empenho deve ser mantido, pois ainda há cerca de 4,1 milhões de crianças e adolescentes trabalhando ilegalmente no país, principalmente no Norte e Nordeste.

Para verificar os projetos desenvolvidos em parceria pelos governos federal, estaduais e municipais e pela OIT e conversar com as autoridades brasileiras, a diretora-geral do Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil da organização, Constance Thomas, chega amanhã (6) ao Brasil, onde fica até o dia 13.

A diretora visitará Salvador, Cuiabá e Brasília. NA capital federal, ela se reunirá com os ministros Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e Tereza Campello (Desenvolvimento Social e Combate à Fome), além de integrantes do Ministério Público e do Ministério das Relações Exteriores.

O coordenador nacional do Projeto Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Renato Mendes, disse à Agência Brasil que o fim da exploração de crianças e adolescentes está diretamente associado às políticas públicas na área social.

“A experiência desenvolvida no Brasil é modelo devido ao conjunto das ações. A eliminação do trabalho infantil depende de esforços para a execução de políticas sociais, como o Bolsa Família, o Mais Educação e outros”, disse Mendes. “Mas é necessário lembrar que o problema ainda existe e deve ser solucionado”, acrescentou ele.

Mendes disse ainda que a OIT está preocupada com a possibilidade de o trabalho infantojuvenil ser retomado em áreas que estava extinto em decorrência dos impactos da crise econômica internacional. “Nosso receio é que o trabalho infantil seja retomado em países que ele já não existia mais.”

Na semana passada, autoridades do Timor Leste estiveram no Brasil para observar os programas desenvolvidos em várias cidades. A ideia é que, no primeiro semestre de 2012, as medidas sejam implementadas no país.

No Brasil, o trabalho denominado perigoso é vetado para quem tem menos de 18 anos. Aos 14 e 15 anos, o adolescente brasileiro pode trabalhar como aprendiz. Aos 16 anos, o jovem pode ser contratado com carteira assinada e seguindo a legislação.

 

Edição: Juliana Andrade

Agência Brasil

Notícias

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...