Exportadores acreditam que novo sistema de controle reduzirá déficit brasileiro da pauta de serviços

Exportadores acreditam que novo sistema de controle reduzirá déficit brasileiro da pauta de serviços

22/07/2012 - 18h42
Economia
Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – A entrada em vigor, no próximo dia 1º de agosto, da exigência de registro em importação e exportação de serviços, vai contribuir para reduzir o déficit de US$ 35 bilhões, registrado no ano passado na conta de serviços do Brasil com o exterior. A avaliação é do presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro.

O envio de informações ao Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações Que Produzam Variação no Patrimônio (Siscoserv) tem o objetivo de combater a sonegação de impostos. Serviços de contratação ou empréstimo de serviços, como consultoria, obras de construção civil, remessas, cursos e até turismo terão que ser notificados pelo Siscoserv.

Segundo Castro, a vantagem da nova medida é o controle que o Siscoserv permitirá sobre a exportação de serviços, para avaliar sua importância dentro da pauta externa. “Os dados passarão a ser precisos. É a oportunidade que o Brasil vai ter de saber exatamente o que ele importa e exporta. Porque, hoje, o que é registrado como importação de serviços são apenas as nossas compras. As nossas vendas no exterior, como não havia essa obrigação, não são registradas especificamente como serviços”.

Na avaliação do presidente da AEB, o novo sistema facilitará ao governo e às empresas adotarem políticas de comércio exterior, seja na exportação ou na importação. Segundo Castro, o Siscoserv é o primeiro sistema do gênero no mundo. “Não existe nada similar. O Brasil passa a ser o país que consegue definir, minuto a minuto, o que ele exporta ou importa, tanto de bens, como de serviços”. Na área de bens, o Brasil tem o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), criado em 1993.

Um dos exemplos da vantagem apontada por Castro é o do Rio de Janeiro, grande exportador de serviços. “Mas esse dado não aparece de forma clara, seja em relação aos serviços de turismo ou serviços de projetos de engenharia. O Rio aparece como um grande importador porque, como a base de exploração de petróleo está no Rio, as empresas de engenharia importam serviços para a execução da prospecção de petróleo. O Siscoserv vai mostrar, de forma bem clara, quem é quem na área de exportação de serviços”.

Castro acredita que o sistema poderá, inclusive, colaborar para reduzir o saldo negativo brasileiro da conta de serviços, na medida em que a assistência técnica na fase pós-venda passará a ser caracterizada como uma exportação. “Com certeza, é provável que o nosso déficit comercial caia, embora não seja eliminado. Porque um país como o Brasil ainda depende muito, especialmente, de compras de tecnologia”.

Inicialmente, o sistema abrangerá as empresas de serviços de construção e engenharia. Depois, de forma paulatina, até abril de 2013, todos os segmentos exportadores e importadores serão obrigados a declarar as operações efetuadas envolvendo serviços.

 

Edição: Lana Cristina

Agência Brasil

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...