Fim da burocracia para pequenas empresas

Fim da burocracia para pequenas empresas

Campinas - Não há mais obrigação de certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários. Sorte das pequenas empresas: essas medidas põem fim à burocracia tanto para abrir quanto para encerrar empresas.

Um estudo do Banco Mundial diz que, em média, uma empresa precisa de 147 dias para ficar 100% operacional no Brasil - o ideal seriam 5 dias. "Há uma confusão de órgãos envolvidos de diferentes esferas. Tem órgãos municipais, estaduais e federais. A ideia é unificar de modo a que, de uma só vez, se possa conseguir colocar a empresa no plano operacional reduzindo sensivelmente o número de dias", explica Aloisio Carneiro da Cunha Menegazzo, sócio de TozzineFreire Advogados nas áreas de Direito Societário e Fusões e Aquisições unidade Campinas.

Duas novas medidas do Governo Federal, editadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e recentemente publicadas no Diário Oficial da União, pretendem facilitar todos os processos.

Com base na Lei Complementar 147, a Instrução Normativa nº 26, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, acabou com a obrigação de apresentação de certidões negativas de débitos exigida no registro de atos societários de alteração ou extinção de pessoas jurídicas. Desse modo, as empresas poderão ser encerradas independentemente da existência de débitos, como impostos, contribuições e respectivas penalidades, que serão transferidos para as pessoas físicas responsáveis e cobradas pela Receita Federal.

A Instrução Normativa nº 29 do Departamento de Registro Empresarial e Integração criou, também, o "Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas - RLE", pelo qual se busca integrar a Administração Pública da União, dos Estados e dos Municípios, de forma que as empresas possam ter, em um processo único, simplificado, previsível e uniforme em todo o país, a abertura, alterações do cadastro, licenças de funcionamento e, se for necessário, a baixa.

Segundo o advogado Aloisio Menegazzo, no que se refere ao fechamento de empresas há uma série de empresas que pararam suas atividades, mas não encerraram formalmente. "Estima-se que exista cerca de 1 milhão de Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs) inativos. A ideia também é criar uma forma de desburocratizar a baixa das empresas. Nós estamos otimistas porque o negócio andou. Já funciona para a baixa. Na abertura ainda não está operacional. Agora em novembro a expectativa é que se propague para todos os Estados", diz.

O RLE está sendo testado nos processos de baixa simplificada de empresas, de modo que o empresário, pessoalmente, poderá baixar a sua empresa na Junta Comercial e na Receita Federal do Brasil em um único processo, de forma imediata. Com o certificado digital, inclusive, tudo poderá ser feito pela internet, sem nem mesmo a necessidade de comparecimento do empresário em qualquer órgão público.

"Essas medidas representam um avanço considerável para um melhor ambiente de negócios em nosso país", afirma Aloisio Menegazzo.

Texto confeccionado por: Milton Paes
Extraído de Jurisite

 ___________________________________________ 

Fechar uma empresa fica mais fácil com nova regra federal

Passa a valer neste mês, em todo o País, a nova regra que facilita o fechamento de empresas. Uma série de obrigações vão deixar de ser exigidas para a extinção de CNPJs, o que diminuirá a burocracia deste processo. Já a abertura rápida de empresas deve começar em dezembro. A expectativa é de que os empresários tenham menos custos para abrir e fechar negócios, o que deve incentivar a abertura de mais empresas e a formalização.

As regras que facilitam o fechamento de empresas já estão em vigor no Distrito Federal, como forma de teste. A expectativa é de que São Paulo seja um dos primeiros Estados a também contar com essa facilidade, informa a assessoria da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. A medida vai ser possível, porque as empresas estarão dispensadas de apresentar, nas juntas comerciais, certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas.

As medidas só valem, no entanto, para as micro empresas - que faturam até R$ 360 mil ao ano - e as pequenas empresas, que possuem faturamento de até R$ 3,6 milhões na soma dos 12 meses.

Atualmente, explica Fernando Nunes de Lima, delegado do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de Sorocaba, o empresário que deseja fechar o negócio precisa ir à Receita Federal e pedir os certificados de débitos para levar à Junta Comercial e dar baixa em seu CNPJ. Com a entrada em vigor dessa nova regra, o empresário se dirige apenas à Junta Comercial e já poderá extinguir a empresa.

De acordo com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, a partir disso, as empresas "passam a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações. Os débitos tributários das empresas encerradas, com isso, serão repassados aos sócios proprietários.

É isso o que também destaca o delegado do CRC de Sorocaba: "Os débitos dessa empresa passam para o CPF dos responsáveis. Por exemplo, posso dar baixa na empresa, independente dela ter débito. Se tiver, em vez de ficar no CNPJ da empresa, vai para meu CPF." Desse modo, mesmo as empresas que possuem débitos podem ser fechadas.

Para Lima, as novas regras diminuem a morosidade que existe hoje para o fechamento das empresas, que incidem em mais custos para os empresários. "Diminui o tempo e o custo, porque esse processo demorava meses, com a empresa ainda aberta, que precisaria ter alguém ainda fazendo entregas de obrigações, dando assessoria", afirma. Além disso, novos tributos seriam cobrados da empresa enquanto o proprietário aguardava por sua dissolução.

A desburocratização traz, ainda, um maior dinamismo para a economia, avalia o economista Sidney Benedito de Oliveira, delegado do Conselho Regional de Economia (Corecon) de Sorocaba. Para ele, muitos empresários atuam na informalidade por conta das dificuldades e custos existentes para abrir e fechar um negócio. "Quando a gente fala de burocracia, a gente fala de custos. Assim, qualquer medida nesse sentido facilita e o setor só tem a ganhar com isso."

Extraído de Jurisite

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...