Imóvel de devedor onde os sogros moram é bem de família impenhorável, diz STJ

FAMÍLIA AMPLIADA

Imóvel de devedor onde os sogros moram é bem de família impenhorável, diz STJ

21 de dezembro de 2021, 9h34
Por Danilo Vita
l

Com isso, o fato de o proprietário de um único bem residir em outro imóvel, mas aquele se encontrar cedido a seus familiares, não é suficiente para afastar a impenhorabilidade do bem de família.

Confira em Consultor Jurídico

 

Notícias

Vintena de testamenteiro é um dos destaques da nova Pesquisa Pronta

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 Vintena de testamenteiro é um dos destaques da nova Pesquisa Pronta A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência, a nova edição aborda,...

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...