Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social
10/06/2024 13:39
OPINIÃO
Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social
João Vitor Calabuig Chapina Ohara
Lucas Fulante Gonçalves Bento
10 de junho de 2024, 13h20
A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou a tese vinculante de que “a imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do artigo 156 da Constituição, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado”.
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