Informativo de Jurisprudência trata de revista pessoal por segurança privado e da aplicação da reserva de parte da herança
Informativo de Jurisprudência trata de revista pessoal por segurança privado e da aplicação da reserva de parte da herança
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição nº 651 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois casos julgados.
No primeiro julgado destacado, a Quinta Turma concluiu que são ilícitas a revista pessoal realizada por agente de segurança privada e todas as provas decorrentes desta. O ministro Joel Ilan Paciornik foi o relator da matéria.
Já no outro destaque, de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que a reserva da quarta parte da herança – prevista no artigo 1.832 do Código Civil – não se aplica à hipótese de concorrência sucessória híbrida.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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Superior Tribunal de Justiça (STJ)