Justiça decide que ex-esposa que administrava empresas do cônjuge tem direito a indenização

Justiça decide que ex-esposa que administrava empresas do cônjuge tem direito a indenização

Publicado em: 26/08/2015

Os membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entenderam, por unanimidade, que ex-esposa que administrava e gerenciava mais de dez empresas do cônjuge tem direito a receber indenização, em virtude de serviços prestados no crescimento do patrimônio do ex-marido. A decisão foi tomada pelo Colegiado, nesta terça-feira (25), ao atender em parte a Apelação Cível nº 0018180-22.2011.815.0011, diminuindo o valor da indenização de R$ 1 milhão, para R$ 500 mil. O relator foi o juiz convocado Ricardo Vital de Almeida.

Na sentença de 1º Grau, na Ação de Reconhecimento de Sociedade de Fato c/c Apuração de Haveres e Partilha de Bens, o magistrado da 3ª Vara de Família de Campina Grande afirmou que Shirley Aragão de Oliveira C. Motta não fez jus à partilha do bens do ex-esposo, empresário Hilton Carneiro Motta Filho, mas apenas tem direito à indenização.

Inconformado com a decisão, o empresário Hilton Carneiro Motta Filho alegou, no 2º Grau, que mesmo que a indenização tivesse sido objeto do pedido inicial, deveria, se fosse o caso, ser medida pela extensão do dano, em valores concretos, não podendo ser arbitrada “com base aleatória em senso comum ou equidade”.

O relator, ao apreciar o mérito da ação, ressaltou estar comprovado que a ex-esposa contribuiu de maneira efetiva para a manutenção e desenvolvimento dos empreendimentos do empresário, exercendo atividades de gerência e administração, a ponto de chegar a ser tratada por empregados e por colunistas sociais como proprietária das lojas.

“É justa a fixação de uma indenização a ser paga pelo réu/apelante à autora, em razão dos serviços por ela prestados, medida necessária para recompensar a autora pelo esforço enviado nos negócios do seu ex-companheiro (sociedade de fato) ao longo da união estável, mesmo porque, no aludido período, eles não mantiveram relação formal de emprego”, disse o juiz Ricardo Vital.

Quanto à minoração da indenização, o magistrado entendeu que, “em termos econômico/financeiros, a relação profissional havida entre as partes durante o tempo da união estável, também rendeu benefícios para a ex-esposa, que não foram levados em conta pelo juiz sentenciante no momento da fixação do quantum indenizatório”.

Fonte: TJPB
Extraído de Recivil

Notícias

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...