Lei Pelé
26/08/2010 14:02
Contrato de atleta não deve ser regido pela CLT
Como a Lei Pelé trata especificamente dos os atletas profissionais, a CLT só deve ser aplicada em caso de omissão. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não autorizou um atleta a receber duas indenizações por conta da rescisão contratual antecipada: aquela prevista na CLT e a da Lei Pelé.