Leque de alternativas

 

Prisão é reservada para casos graves, diz TJ-SP

Por Fernando Porfírio
 

O Tribunal de Justiça de São Paulo usou a nova norma processual (Lei 12.403/2011) para conceder liberdade provisória e impor medidas alternativas a duas pessoas presas em flagrante por tráfico de drogas. A turma julgadora justiçou a decisão afirmando que, agora, a regra é a preferência pelas medidas cautelares, deixando a prisão para os casos de maior gravidade.

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Notícias

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07/01/2013  |  domtotal.com  Derrota não gera dever de advogado de indenizar cliente O advogado não pode ser responsabilizado pelo insucesso da causa, já que seu compromisso é de defendê-la com zelo, e não de ganhá-la. Logo, somente a comprovação de que agiu com dolo ou culpa...

Argumento vazio

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Indenização securitária

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TJ-RJ - União estável deve ser equiparada a casamento A união estável gera os mesmos direitos sucessórios que o casamento. Entender diferentemente é retrocesso e traduz ranço preconceituoso da sociedade, que deve ser superado com discussão. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de...