Migalhas: Mediação pode ser utilizada em conflitos do agronegócio

Migalhas: Mediação pode ser utilizada em conflitos do agronegócio

quinta-feira, 5 de Abril de 2018 12:14

Contratos agrários de parceria e arrendamento, disputas sobre commodities e constituição de usufruto podem ser solucionados com o procedimento.

O setor do agronegócio é importante na economia nacional, gera empregos, é responsável por 48% das exportações do país e tem um saldo positivo na balança comercial. Apesar do dinamismo empresarial do setor, os conflitos são inevitáveis, para esses casos, a mediação é altamente recomendável.

Contratos agrários de parceria e arrendamento, disputas sobre commodities, constituição de usufruto, direito de superfície, divisões de terras e outros tipos de conflitos podem ser enfrentados por empresários do agronegócio. “Essas controvérsias podem e devem ser solucionadas por meio da mediação. Na sessão, os envolvidos atuam como protagonistas da solução, não há a imposição de uma decisão, mas um consenso que atende os interesses de ambas as partes“, explica Mirian Queiroz, diretora da Vamos Conciliar.

Infelizmente, tentar resolver esses problemas na Justiça pode ser sinônimo de dor de cabeça, pois a taxa de congestionamento no setor judiciário é alta. De acordo com o levantamento realizado pelo relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a taxa de congestionamento é maior que 69% e a demanda é crescente.

“Em muitos conflitos as partes estão em locais diferentes e a mediação on-line é a melhor alternativa. Um setor tão importante como esse precisa de soluções céleres e seguras“, afirma Mirian.

Ainda de acordo com a diretora, quando o conflito é passado para a Justiça, as partes não possuem controle na decisão do processo, ou seja, cabe ao estado-juiz proferir a sentença. “Percebemos que os envolvidos na ação ficam insatisfeitos com a decisão do juiz e acabam recorrendo, isso inicia um novo conflito que poderá durar anos nos tribunais“, conclui.

Fonte: Migalhas
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...