Mulher terá reintegração de posse de imóvel ocupado por companheira de seu ex-marido

Mulher terá reintegração de posse de imóvel ocupado por companheira de seu ex-marido

09/07/2021
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

Uma decisão da 6ª Vara de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, garantiu o direito de uma mulher à reintegração de posse de imóvel de acervo patrimonial que a ex-companheira de seu ex-marido ocupou sem seu consentimento. Em sua defesa, a ré sustentou que se mudou para o imóvel juntamente com o co-proprietário, com quem mantinha união estável.

A autora da ação se casou em 1974, sob o regime da comunhão universal de bens, e está separada há cerca de 10 anos, na pendência da realização de divórcio e partilha dos bens adquiridos na constância do casamento. Solicitou então a reintegração de posse de um imóvel que pertence a seu acervo patrimonial em razão de sua meação, e que foi ocupado irregularmente pela ex-companheira do ex-cônjuge, com quem ele tem uma filha.

O homem justificou que entregou a chave do imóvel, mas não autorizou a morada. Afirmou ter sido ludibriado em um momento em que estava depressivo. Além disso, desconfia da paternidade que lhe é imputada, ainda que teste de DNA tenha atestado positivo. Os advogados Ruana Arcas e João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho atuam no caso.

Narrativas controversas

Para a magistrada que analisou o caso, os depoimentos prestados pelas testemunhas e informantes não são suficientes para esclarecer de forma incisiva o modo como ocorreu o ingresso da ex-companheira no imóvel.

Segundo a magistrada, a narrativa do ex-marido carece de verossimilhança, pois apesar de suscitar quadro depressivo, o argumento é desacompanhado de qualquer documento que assim ateste. Reconheceu ainda que três testemunhas apresentaram narrativa semelhante no sentido de que o homem compactuava com a posse da ex-companheira.

"Outrossim, não é crível a narrativa de que possuidor, que havia acabado de sagrar-se vencedor em demanda possessória contra terceiro, como no caso dos autos, tivesse a ingenuidade de entregar a chave de outro imóvel seu ao pretérito esbulhador imbuído da real crença de que este não ocuparia o novo bem. Desta forma, não é possível, no caso dos autos, determinar a que título ocorreu o ingresso da ré no imóvel, se de boa-fé - com anuência do coproprietário - ou se de má fé”, pontuou.

Caráter injusto

A magistrada entendeu que, ainda que sua entrada no bem seja controversa, a posse exercida pela ex-companheira não perde o caráter de injusto, caracterizando o esbulho possessório pela ex-esposa.

"Destaca-se que o fato da ré possuir uma filha com o homem e, possivelmente, ter com ele mantido relacionamento amoroso por anos, não é suficiente por si só para legitimar a posse exercida. Pois, mais uma vez estar-se-ia afastando os direitos da autora sobre o bem, em razão de ato de compossuidor com o qual não anuiu”, frisou.

Deste modo, a magistrada julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a reintegração de posse do imóvel em favor da ex-esposa e condenar a ex-companheira à indenização por ocupação do imóvel, concernente no aluguel proporcional à meação da ex-esposa, a partir da citação até a data da desocupação do imóvel.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...