Mulher trans obtém direito de ter nome no registro de nascimento da filha
Mulher trans obtém direito de ter nome no registro de nascimento da filha
Defensoria Pública foi acionada em 2018 e o caso foi encerrado, com sucesso, neste mês de maio
Por: Portal Folha PE em 29/05/20 às 16H09, atualizado em 29/05/20 às 16H18
Carolina*, mulher trans, ainda no ano de 2018, buscou a Defensoria Pública para garantir o direito à alteração de seu nome e gênero nos documentos pessoais.
Após a adequação documental, Carolina, que já tinha uma filha, tentou realizar a alteração subsequente de seu nome no registro de nascimento da própria filha.
Porém, para tanto, era necessária a anuência da genitora, conforme Provimento n. 73/2018 do CNJ, a qual se negou a conceder a permissão solicitada. Assim, Carolina, por ser uma mulher trans, viu-se impedida de ter sua maternidade legalmente reconhecida.
Foi necessário, então, ajuizar ação judicial, buscando o suprimento da citada autorização. Em maio de 2020, o Juízo da 8ª Vara de Família e Registro Civil da Capital atendeu o pedido da Defensoria Pública, determinando que o nome de Carolina, já legalmente reconhecido em consonância com o gênero autoidentificado, fosse alterado no registro de nascimento da filha.
*Nome fictício pois o processo tramita em segredo de justiça
Fonte: Folha PE