Novo CPC amplia perspectiva para solução de conflitos, diz Laurita Vaz

Novo CPC amplia perspectiva para solução de conflitos, diz Laurita Vaz

A presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, ressaltou nesta quinta-feira (12) as possibilidades para a solução de conflitos, introduzidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), como a conciliação e a mediação para evitar o ajuizamento de ações.

Ao participar da abertura do seminário Conciliação e o Novo CPC, organizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), Laurita Vaz ressaltou que o código trouxe uma “perspectiva mais ampla” para a solução de conflitos, “para além da tutela judicial estatal”.

“A conciliação e a mediação devem ser estimuladas por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público”, afirmou a vice-presidente do STJ. Ao lado dos ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Og Fernandes e Reynaldo Soares da Fonseca, Laurita Vaz defendeu ainda a criação, pelos órgãos do Judiciário, de centros para a mediação de conflitos.

Cultura da litigiosidade

Na palestra de abertura, os ministros Og Fernandes e Reynaldo Soares da Fonseca lamentaram a "cultura de adjudicação desmedida de conflitos", responsável, segundo eles, pelo elevado número de ações atualmente em tramitação no Poder Judiciário. Para Og Fernandes, a Justiça formal não é o único remédio para solução de conflitos.

Ao citar a “cultura da litigiosidade”, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que o País tem atualmente cerca de 200 milhões de habitantes e 107 milhões de processos em tramitação no Poder Judiciário. Como em cada processo há pelo menos duas pessoas envolvidas, salientou Soares, o número total de envolvidos nos processos supera a população brasileira.

Humanização

Na palestra inaugural do seminário, a ministra Nancy Andrighi, Corregedora Nacional de Justiça, defendeu a aplicação "humanizada" da lei. Para ela, o juiz tem uma função pacificadora de conflitos e deve agir como um "um verdadeiro serenador de almas".

"Nós juízes somos o espelho social, um paradigma para a sociedade", disse a ministra, ao destacar que "não se pode conceber a paz social se não tivermos em cada lar brasileiro a paz jurídica". Para Andrighi, ao contrário do processo judicial, que não trata da “mágoa das partes envolvidas”, a mediação “prioriza exclusivamente as pessoas que estão no conflito".

Nancy Andrighi defendeu a criação da carreira de conciliadores para integrar os quadros do Poder Judiciário, profissionais que seriam encarregados de promover a medição de conflitos. Para a corregedora, os servidores do Judiciário precisam ser treinados e vocacionados para promover a conciliação.

Caso contrário, segundo ela, a mediação não produzirá resultados esperados e cairá no descrédito. Como exemplo, a ministra citou uma mediação realizada no STJ que impediu o fechamento de uma usina de álcool, evitando a demissão de 21 mil trabalhadores.

Data: 13/05/2016 - 11:28:30   Fonte: STJ
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...