Obesidade infantil está relacionada à propaganda de refeições fast-food

11/09/2012 13:40 

Obesidade infantil está relacionada à propaganda de refeições fast-food

 

Em Florianópolis, uma lei municipal proíbe lanchonetes de venderem lanche com brinquedo. É a primeira cidade do País proibir essa venda casada.

Agência Brasil
Alimentos - Maus hábitos alimentares - Sanduíche e batata frita
Crianças preferem lanches que estão associados a personagens infantis.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), houve aumento contínuo e substancial do percentual de crianças e adolescentes com excesso de peso e obesas nos últimos anos, atingindo mais de 30% do público entre 5 e 9 anos de idade e cerca de 20% de crianças e jovens entre 10 e 19 anos. Diante dessas estatísticas, especialistas apontam que o vilão seriam as peças publicitárias que se valem do licenciamento de personagens ou mascotes e da venda casada para estimular o consumismo nesse público.

“É impossível para os pais sozinhos, com o nível de 'agressividade' da publicidade infantil, tratarem de forma adequada o consumismo”, diz Inês Vitorino, coordenadora do Grupo de Pesquisa da Relação Infância, Adolescência e Mídia, da Universidade Federal do Ceará (UFC). “A criança não pede ao pai o biscoito de um gosto específico, mas do personagem A ou B”, completa.

Atualmente, uma lei em vigor em Florianópolis (8.985/12) proíbe redes de fast-food de comercializarem produtos que acompanhem brindes voltados ao público infantil. É a primeira cidade do País a contar com a proibição.

Brinquedos
O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, deputado Domingos Dutra (PT-MA), ressalta, entretanto, que a pressão publicitária não fica restrita aos alimentos. “Sou quilombola e tenho uma filha de sete anos que me pede sempre uma boneca Barbie de olhos azuis e cabelos loiros em datas comemorativas”, conta o parlamentar alertando para o poder da publicidade de interferir no imaginário infantil.

Vanessa Anacleto, mãe de um menino de quatro anos e integrante do Coletivo Infância Livre de Consumismo - entidade que nasceu de discussões nas redes sociais -, sustenta que somente a autorregulamentação do setor não está funcionando.

Sandra Amorim, que representa o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, reclama ainda que faltam recursos para garantir às crianças todos direitos previstos na Constituição e para protegê-las de toda a forma de exploração, violência e opressão. “Ao permitir que elas [crianças] recebam informações em excesso que as incitem ao consumismo estamos produzindo uma violação ao direto da criança de ter um desenvolvimento saudável”, afirma.

Dep. Salvador Zimbaldi (PDT-SP)

Para Zimbaldi, a propaganda deve ser direcionada aos pais. Ouça entrevista concedida à Rádio Câmara, em julho.

Projeto de lei
Em tramitação na Câmara desde 2001, o Projeto de Lei 5921/01 pode sinalizar o começo de uma solução para assunto. A proposta, que aguarda análise na Comissão de Ciência

e Tecnologia, Comunicação e Informática, disciplina a publicidade destinada à venda de produtos infantis.

O relator, deputado Salvador Zimbaldi (PDT-SP), explica que o objetivo é buscar um meio termo para que a propaganda não venha a ser proibida e para que também não continue havendo um estímulo absurdo ao consumo.

O texto original da proposta já foi alterado nas comissões de Defesa do Consumidor e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

“Há cada vez mais pesquisas que demonstram o impacto da publicidade direcionada ao público infantil. Por isso o tema está sendo cada vez mais debatido tanto na Câmara como no Senado”, afirma Pedro Hartung, assessor do Instituto Alana - Projeto Criança e Consumo.

Mas Fernando Brettas, representante do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal (Sinapro-DF), critica a proposta em análise na Câmara. “O debate está errado. O projeto de lei em votação está na contramão do mundo inteiro. O discurso é ideológico, fundamentalista, autoritário.”

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...