Padrasto tem paternidade socioafetiva reconhecida extrajudicialmente; registro civil foi retificado sem exclusão do pai biológico

Padrasto tem paternidade socioafetiva reconhecida extrajudicialmente; registro civil foi retificado sem exclusão do pai biológico

18/08/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

No Rio de Janeiro, uma advogada conseguiu pela via extrajudicial o reconhecimento da paternidade socioafetiva do padrasto, com quem convive desde os dois anos de idade. O nome do pai socioafetivo foi incluído no campo da filiação, sem distinção da paternidade biológica.

A advogada Larissa Almeida da Soledade, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, lembra que o pai socioafetivo exerceu a figura paterna desde a sua infância. O pai biológico morreu quando a advogada tinha seis meses de vida. O caso contou com atuação da advogada Cristina Cruz, membro do IBDFAM.

“Ele sempre fez questão que eu o chamasse de pai e demonstrava enorme insatisfação quando alguém me tratava diferente disso. Quando eu tinha oito anos, meu pai socioafetivo e minha mãe biológica tiveram uma filha, e nunca permitiram nenhum comportamento discriminatório entre mim e minha irmã”, comenta Larissa.

Ela destaca que também foi acolhida pela família socioafetiva. “Sempre fui neta, prima, sobrinha, como todos os demais familiares”, relembra.

Reconhecimento socioafetivo

Larissa Almeida da Soledade explica que, ao longo dos anos, os pais avaliaram a possibilidade de eventual adoção, mas a manutenção do vínculo biológico era uma preocupação. “Não concordávamos com a ideia de excluir parte da minha história, que é a minha origem biológica.”

Em maio deste ano, a advogada foi até o 1º Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital do Rio de Janeiro, com o formulário disponibilizado pelo no site da entidade, para solicitar a inclusão da paternidade socioafetiva. Na ocasião, anexou evidências da participação do pai socioafetivo ao longo da vida, como fotos, declarações nas redes sociais e homenagens durante a formatura e o casamento.

Também foram anexadas ao processo administrativo, declarações de dependência, escritura de união estável entre o pai socioafetivo e a mãe biológica, e declarações de amigos e familiares, em obediência ao artigo 10-A, § 2º do Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (incluído pelo Provimento 83/2019).

“Foram muitos anos esperando por essa possibilidade. Aos meus 33 anos, na véspera do Dia dos Pais, tivemos a grande felicidade em receber a notícia que a minha certidão de nascimento estava pronta com a devida inclusão da paternidade do meu pai socioafetivo no campo da filiação sem nenhuma distinção da paternidade biológica”, lembra.

Multiplicidade de vínculos

Para Larissa, permitir a inclusão da parentalidade socioafetiva e, consequentemente, a multiplicidade de vínculos, é reconhecer a importância dos vínculos afetivos sem a necessidade de excluir o vínculo biológico. “O Direito precisa se adaptar  às mudanças e reconhecer as diversas formas de constituição familiar.”

“Hoje, diferente do que ocorria em um passado não muito distante, os vínculos biológicos não se sobrepõem aos laços afetivos. O afeto, portanto, é a base de qualquer entidade familiar”, frisa a advogada.

A especialista entende que o reconhecimento da filiação socioafetiva vai muito além da formalização de um vínculo afetivo. “É respeitar a dignidade da pessoa humana, de modo que representa a inclusão de um filho ou filha em seio familiar, afastando também qualificações discriminatórias.”

“Embora o Direito das Famílias tenha evoluído, admitindo a concomitância dos vínculos e permitindo a possibilidade da multiparentalidade, ainda encontramos desafios, não só na prática, mas principalmente no Direito Sucessório. Há questões ainda indefinidas e muito discutidas quanto à sucessão”, avalia Larissa.

Ela conclui: “As regras sucessórias previstas no ordenamento jurídico brasileiro precisam ser revistas e atualizadas, de modo que sejam compatíveis com os novos modelos familiares, garantindo a todos seus direitos fundamentais”.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...