Padrasto tem paternidade socioafetiva reconhecida extrajudicialmente; registro civil foi retificado sem exclusão do pai biológico

Padrasto tem paternidade socioafetiva reconhecida extrajudicialmente; registro civil foi retificado sem exclusão do pai biológico

18/08/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

No Rio de Janeiro, uma advogada conseguiu pela via extrajudicial o reconhecimento da paternidade socioafetiva do padrasto, com quem convive desde os dois anos de idade. O nome do pai socioafetivo foi incluído no campo da filiação, sem distinção da paternidade biológica.

A advogada Larissa Almeida da Soledade, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, lembra que o pai socioafetivo exerceu a figura paterna desde a sua infância. O pai biológico morreu quando a advogada tinha seis meses de vida. O caso contou com atuação da advogada Cristina Cruz, membro do IBDFAM.

“Ele sempre fez questão que eu o chamasse de pai e demonstrava enorme insatisfação quando alguém me tratava diferente disso. Quando eu tinha oito anos, meu pai socioafetivo e minha mãe biológica tiveram uma filha, e nunca permitiram nenhum comportamento discriminatório entre mim e minha irmã”, comenta Larissa.

Ela destaca que também foi acolhida pela família socioafetiva. “Sempre fui neta, prima, sobrinha, como todos os demais familiares”, relembra.

Reconhecimento socioafetivo

Larissa Almeida da Soledade explica que, ao longo dos anos, os pais avaliaram a possibilidade de eventual adoção, mas a manutenção do vínculo biológico era uma preocupação. “Não concordávamos com a ideia de excluir parte da minha história, que é a minha origem biológica.”

Em maio deste ano, a advogada foi até o 1º Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital do Rio de Janeiro, com o formulário disponibilizado pelo no site da entidade, para solicitar a inclusão da paternidade socioafetiva. Na ocasião, anexou evidências da participação do pai socioafetivo ao longo da vida, como fotos, declarações nas redes sociais e homenagens durante a formatura e o casamento.

Também foram anexadas ao processo administrativo, declarações de dependência, escritura de união estável entre o pai socioafetivo e a mãe biológica, e declarações de amigos e familiares, em obediência ao artigo 10-A, § 2º do Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (incluído pelo Provimento 83/2019).

“Foram muitos anos esperando por essa possibilidade. Aos meus 33 anos, na véspera do Dia dos Pais, tivemos a grande felicidade em receber a notícia que a minha certidão de nascimento estava pronta com a devida inclusão da paternidade do meu pai socioafetivo no campo da filiação sem nenhuma distinção da paternidade biológica”, lembra.

Multiplicidade de vínculos

Para Larissa, permitir a inclusão da parentalidade socioafetiva e, consequentemente, a multiplicidade de vínculos, é reconhecer a importância dos vínculos afetivos sem a necessidade de excluir o vínculo biológico. “O Direito precisa se adaptar  às mudanças e reconhecer as diversas formas de constituição familiar.”

“Hoje, diferente do que ocorria em um passado não muito distante, os vínculos biológicos não se sobrepõem aos laços afetivos. O afeto, portanto, é a base de qualquer entidade familiar”, frisa a advogada.

A especialista entende que o reconhecimento da filiação socioafetiva vai muito além da formalização de um vínculo afetivo. “É respeitar a dignidade da pessoa humana, de modo que representa a inclusão de um filho ou filha em seio familiar, afastando também qualificações discriminatórias.”

“Embora o Direito das Famílias tenha evoluído, admitindo a concomitância dos vínculos e permitindo a possibilidade da multiparentalidade, ainda encontramos desafios, não só na prática, mas principalmente no Direito Sucessório. Há questões ainda indefinidas e muito discutidas quanto à sucessão”, avalia Larissa.

Ela conclui: “As regras sucessórias previstas no ordenamento jurídico brasileiro precisam ser revistas e atualizadas, de modo que sejam compatíveis com os novos modelos familiares, garantindo a todos seus direitos fundamentais”.

Fonte: IBDFAM

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...