Obrigação familiar: rendimento escolar baixo não é motivo para deixar de pagar pensão

Obrigação familiar: rendimento escolar baixo não é motivo para deixar de pagar pensão

Publicado por MBPB&A - ADVOGADOS - 49 minutos atrás

O baixo rendimento escolar de uma filha não é motivo para um pai deixar de pagar pensão alimentícia a ela. A decisão é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao manter a improcedência do pedido de um pai. O colegiado apontou que seria possível deixar de pagar a obrigação apenas se houvesse comprovação de melhoria na situação financeira da filha — o que não aconteceu.

Com 19 anos, a jovem cursa o primeiro ano do ensino médio e não trabalha. Na ação, que tramita em segredo da Justiça, o autor alegou que vem pagando pensão com o objetivo de ver a filha ingressar na universidade, mas ela não tem comprometimento com os estudos, por isso não deveria continuar pagando a obrigação.

Mas o colegiado não acolheu os argumentos. Para o colegiado, “o desempenho insatisfatório da ré em sala de aula não é motivo suficiente para ensejar o pedido de exoneração da verba alimentar, uma vez que os alimentos não se restringem unicamente à educação”.

“Para que seja deferido o pedido de exoneração ou revisão de alimentos, é necessário que haja a mudança da situação financeira do alimentante, o que, in casu, não restou comprovada”, diz a decisão. E que “em razão da impossibilidade da ré em prover a própria mantença, resta clara a necessidade do alimentando em receber os alimentos ora fixados, sob pena de ter sua subsistência e dignidade prejudicadas”.

A decisão também diz que o dever de prestar alimentos é amparado pelo princípio da solidariedade familiar e compreende as necessidades vitais do ser humano. Na avaliação do colegiado, “a falta de comprometimento da filha com os estudos enseja uma maior atenção do genitor para verificação dos motivos que justificam o atraso na vida estudantil”. A decisão foi unânime. Com informações a Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Por Giselle Souza

Fonte: Conjur

MBPB&A - ADVOGADOS
Origem da Foto/Fonte: Extraído de JusBrasil

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...