Partes são localizadas via redes sociais

Partes são localizadas via redes sociais

Há seis anos, Defensoria tentava encontrar destinatária de pensão alimentícia

Publicado por André Leão Advocacia e mais 1 usuário - 1 hora atrás

Um caso inusitado foi resolvido nesta quarta-feira, 19, na 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém. Foi através das redes sociais que dois irmãos gêmeos e a mãe deles foram localizados, após determinação do juiz Laércio de Oliveira Ramos, para que eles viessem receber um alvará de dinheiro depositado pelo pai, fruto de pagamento parcial de pensão alimentícia.

Havia seis anos que a Justiça e a Defensoria Pública (que assistia a mãe) tentavam localizar a mãe, para que o dinheiro fosse recebido. O Ministério Público, diante do desinteresse da parte no processo, se pronunciou pelo arquivamento do mesmo. Porém, o juiz resolveu usar as redes sociais para resolver o caso.

A equipe do juiz vasculhou a internet por vários dias a partir dos nomes da mãe e dos filhos, e acabou encontrando pistas na rede social Facebook, onde os três tinham perfis. Como os nomes usados nos perfis eram apelidos, após uma busca mais detalhada através de conversas virtuais, foram divulgados números de telefones para confirmar as identidades.

“Fizemos contatos com mãe e filhos, que inicialmente desconfiaram das ligações. Mas, no final, entenderam que era coisa séria e vieram com seus documentos comprovar que eram as pessoas procuradas”, ressaltou a assessora do juiz, Joana D'arc Santos Nogueira, que esteve à frente da pesquisa.

Os nomes dos envolvidos não foram revelados porque o processo correu em segredo de justiça. Caso não tivessem sido encontrados, o dinheiro poderia ser devolvido.

Desencontros – Os gêmeos nasceram em 1994, fruto de um relacionamento informal dos pais. Como o pai não quis reconhecer os filhos, a mãe entrou com ação de investigação de paternidade junto à Justiça, tendo resultado favorável. Diante do resultado, foi fixado um valor de pensão alimentícia pelo juiz Sílvio César Maria, à época titular da 3ª Vara.

Dois anos depois, não tendo o pai repassado qualquer valor, a mãe voltou à Justiça com uma Ação de Execução de Alimentos (AEA). Na audiência com o juiz, houve um acordo entre as partes, e o pai se comprometeu a pagar uma quantia mensal definida pela Justiça, sendo retirada a ação.

Em 2009, quando os meninos já tinham 15 anos, a mãe entrou com nova AEA alegando que o pai descumpriu o acordo. Ele morava no Amapá e foi citado por carta precatória, tendo depositado parte do dinheiro que devia aos filhos.

Mas, quando a Justiça buscou a mãe, já não a encontrou no endereço que constava nos autos. Após a localização das partes, a ação foi extinta (já que os filhos são maiores de idade) e os jovens receberam o valor reajustado, em torno de R$3 mil, que estava depositado em conta judiciária.

Fonte: https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/25695-Partes-são-localizadas-via-red...

André Leão Advocacia
Extraído de JusBrasil

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...