PGR pede que menores sob guarda sejam beneficiários da Previdência Social

PGR pede que menores sob guarda sejam beneficiários da Previdência Social

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4878, com pedido de medida cautelar, a fim de que crianças e adolescentes sob guarda sejam incluídos entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A PGR pede que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal ao parágrafo 2º do artigo 16 da Lei 8.213/91. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.

De acordo com a ADI, o dispositivo, na redação dada pela Lei 9.528/97, dispõe sobre beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado e estabelece que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica. No entanto, a redação original estabelecia como dependentes não apenas o enteado e o menor tutelado, mas o menor, que, por determinação judicial, estivesse sob guarda do segurado.

A PGR alega que, após a alteração legislativa [Lei 9.528/97], os menores sob guarda, equiparados aos filhos na redação original, deixaram de constar expressamente do rol de beneficiários contido na Lei 8.213/91. “Diante disso, o Instituto Nacional do Seguro Social passou a entender que as crianças e adolescentes sob guarda não possuem o direito a pensão por morte, posição confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça em diversos julgados”, afirma a Procuradoria, ressaltando que essa não é a interpretação adequada a ser dada à nova redação do dispositivo questionado.

A Constituição, conforme a ADI, consagra o princípio da proteção integral à criança a ao adolescente, cabendo à família, à sociedade e ao Estado o dever de, solidariamente, assegurar a eles os direitos fundamentais com absoluta prioridade. “E, no parágrafo 3º do artigo 227, arrola sete normas a serem seguidas pelo legislador ordinário, entre as quais se destacam aquelas que asseguram, a crianças e adolescentes, garantia de direitos previdenciários e o estímulo do poder público, inclusive mediante incentivos fiscais e subsídios, ao acolhimento, sob a forma de guarda, dos órfãos ou abandonados”, disse.

Para a PGR, não é admissível que crianças e adolescentes, em razão da prioridade absoluta que lhes conferiu a Constituição, vejam-se privados de recursos no mais das vezes indispensáveis à sua saúde e à sua própria subsistência. “O Estado tem papel fundamental na proteção dos cidadãos, notadamente quando estes se encontram em situação de vulnerabilidade”, completou.

Assim, a Procuradoria pede o deferimento de medida liminar para que, até o julgamento final da ação, seja dada ao parágrafo 2º do artigo 16 da Lei 8.213/91 interpretação no sentido de incluir no seu âmbito de incidência os menores sob guarda. No mérito, requer que o pedido seja julgado procedente, para dar interpretação conforme a Constituição ao dispositivo em análise.


Processos relacionados
ADI 4878


Fonte: Site do STF
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...