Possuidor de imóvel por tolerância não pode impedir penhora do bem

Possuidor de imóvel por tolerância não pode impedir penhora do bem

Publicado em: 16/04/2018

Quando o imóvel de um devedor abriga familiar por tolerância, o morador não tem legitimidade para evitar a penhora do bem. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou embargos de terceiro à tentativa de derrubar a penhora de um apartamento, cobrada pela Caixa Econômica Federal em Joinville (SC).

A execução tem como alvo os donos do imóvel, que ofereceram o apartamento como garantia hipotecária por mútuo obtido através de cédula de crédito bancário. Os embargos foram opostos pela nora do casal, que se autointitulou ‘‘proprietária e possuidora’’ por ostentar ‘‘contrato particular de doação’’.

A autora declarou que o marido ganhou o imóvel por meio de contrato de doação, quando não constava nenhum gravame sobre o imóvel, que passou a ser utilizado como residência da família.

A 2ª Vara Federal de Joinville julgou improcedentes os embargos, porque a embargante se casou em outubro de 2010, sendo que a ‘‘suposta doação’’ foi relatada em julho de 2009. Tal situação, de acordo com a sentença, não favorece a tese de ‘‘propriedade e posse’’, advinda da meação que a embargante detém do patrimônio do casal, em função do casamento.

Conforme o artigo 1.659, inciso I, do Código Civil, no regime de comunhão parcial, estão excluídos os bens que cada cônjuge possuir ao casar e os que lhe sobrevierem por doação ou sucessão, na constância do casamento.

Nesse caso, pontuou o juiz federal Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, o imóvel alvo de embargos não integra a meação da embargante, pois adentrou na esfera de propriedade do cônjuge em data anterior ao casamento. Em consequência disso, a embargante não possui título de propriedade para defender a impenhorabilidade do imóvel.

‘‘A tudo isso se soma o fato de que a pretensa doação, cujo instrumento é datado meses antes da aquisição da propriedade pelo pretenso doador, foi substancialmente infirmada pelo fato de a coproprietária, esposa do executado-doador, ter ofertado o bem como garantia de mútuo no ano de 2013, o que é completamente incongruente com a afirmação de que teria havido uma doação ou mesmo cessão integral de posse anterior’’, concluiu a sentença.

Mera detenção

A relatora do caso no TRF-4, desembargadora federal Vivian Pantaleão Caminha, disse que a permissão de uso sobre imóvel por cessão gratuita ou tolerância do proprietário gera a mera detenção, sobretudo quando há relação de parentesco entre o detentor e o proprietário. ‘‘Tais circunstâncias, prima facie, não caracterizam a posse legalmente definida’’, declarou.

Vivian afirmou que o contrato de doação é modalidade de negócio jurídico de natureza formal, aperfeiçoando-se com a lavratura de escritura pública nos casos de bens imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país, como prevê o artigo 108 do Código Civil.

‘‘Não há no ordenamento brasileiro a existência de negócio jurídico de doação firmado por instrumento particular de forma válida tendo como objeto bem imóvel, a teor do que dispõe o Código Civil’’, complementou a relatora no acórdão.

Clique aqui para ler o acórdão.

5013765-36.2017.4.04.7201

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...