Procurador municipal quer ganhar como prefeito

Extraído de: Âmbito Jurídico  - 02 de Janeiro de 2012

STF: Procurador municipal quer ganhar como desembargador

O Supremo Tribunal Federal vai decidir, proximamente, se o limite dos vencimentos dos procuradores municipais deve ser o dos subsídios dos prefeitos ou o dos desembargadores estaduais, que é bem mais alto. A questão será julgada em recurso extraordinário (RE 663696), ajuizado em novembro último, que recebeu status de repercussão geral. Ou seja, a decisão do STF será aplicada a todos os demais processos idênticos.

"A questão constitucional versada nos autos apresenta inegável repercussão geral, já que a orientação a ser firmada por esta Corte influenciará, ainda que indiretamente, a esfera jurídica de todos os advogados públicos de entes municipais da Federação, com consequências na remuneração a ser dispendida pela Administração Pública", afirmou o ministro Luiz Fux, relator do processo, ao se pronunciar pela existência de repercussão geral na matéria.

Decisão estadual

O recurso é de autoria da Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte (Aprombh) contra decisao do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que fixou o valor do subsídio do prefeito como limite para a remuneração devida aos procuradores municipais de Belo Horizonte. Para a associação, o limite da remuneração deve ser o valor pago aos desembargadores do tribunal estadual.

A ação inicial foi acolhida na primeira instância, mas a sentença foi revista pelo TJ-MG, ao entender que o disposto no artigo 37 da Constituição, sobre o teto de remuneração do funcionalismo público, não permite que a remuneração paga pelo município ultrapasse o subsídio do prefeito. O limite de remuneração dos desembargadores, por sua vez, seria o limite nos estados.

"Não há na Constituição Federal qualquer dispositivo que regulamente ou preveja a carreira dos procuradores municipais, o que é transferido para a legislação infraconstitucional", decidiu o tribunal de segunda instância.

Recurso

Os procuradores municipais argumentam no recurso extraordinário que a "interpretação literal da Carta da Republica não resiste a uma leitura sistemática dos dispositivos constitucionais que tratam daadvocacia pública (artigos 131 e 132". Para a entidade, o termo "procuradores",no contexto do artigo 37 da Constituição, designa "os membros da Advocacia Pública, seja no plano municipal, no estadual e distrital ou no federal".

Ainda conforme a Aprombh, no âmbito da Advocacia Pública, é necessário "garantir a profissionalização da atividade, com vinculação da remuneração dos advogados públicos não ao prefeito (que não exerce profissão), mas aos desembargadores (que exercem profissão jurídica)".

 

Autor: JB

Extraído de JusBrasil

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...