Proposta que estabelece punição para quem retirar peças de produtos sem autorização do consumidor volta à CCJ
17/02/2011 09:14
16/02/2011 - 17h17
Projeto que estabelece punição para quem retirar peças de produtos sem autorização do consumidor volta à CCJ
O projeto de lei da Câmara (PLC 143/08) que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para incluir, como infração penal, a substituição ou retirada de peças e componentes de produtos sem autorização do consumidor, item único na pauta do Plenário nesta quarta-feira (16), voltou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O requerimento para reexame da matéria pela comissão, aprovado na sessão desta tarde, foi apresentado pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). De acordo com o senador, uma nova análise se faz necessária "à luz de novas alterações introduzidas recentemente no Código de Defesa do Consumidor".
De autoria do então deputado Maurício Rabelo, o projeto recebeu emendas de redação no Senado. Segundo o autor da matéria, o objetivo é coibir, especialmente, furtos de carros e objetos em oficinas. O texto estabelece também punição para a prática de retirar peças originais de produtos no período em que o consumidor deixa o objeto na loja para a feitura do orçamento.
O projeto foi examinado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), relatado pela então senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), respectivamente. Na CCJ, a matéria recebeu duas emendas de redação, também aprovadas pela CMA.
O texto final do PLC altera o artigo 70 do Código de Defesa do Consumidor. Por esse artigo, está prevista pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem usar peça ou componentes de reposição usados na reparação de produtos sem autorização do consumidor. O PLC acrescentou parágrafo único para determinar que incorrerá nas mesmas penas quem substituir ou retirar peças e componentes de produtos sem autorização do consumidor.
Helena Daltro Pontual e Raíssa Abreu / Agência Senado