Qualidade dos alimentos oferecidos em escolas poderá ser regulada em lei

 

13/04/2011 - 15h05

Oferta de alimentos saudáveis nas escolas é aprovada pela CAS 

Até então tratada por meio de portaria interministerial, a questão da qualidade dos alimentos oferecidos em refeitórios e cantinas escolares poderá ser regulada em lei. Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (13), estabelece diretrizes para uma alimentação saudável tanto nas redes públicas como nos estabelecimentos privados. Além de restringir a oferta e a venda de alimentos com alto teor de gordura, açúcar e sal aos estudantes, as escolas devem incentivar o consumo de frutas, legumes e verduras.

Apresentada na legislatura passada pelo ex- senador Sérgio Zambiasi, do Rio Grande do Sul, o projeto (PLS 225/10) praticamente transpõe o conteúdo da Portaria Interministerial nº 1010, de 2006, editada pelos Ministérios da Saúde e da Educação. Para a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), é importante conferir força de lei ao tema. Por serem atos administrativos, as portarias só possuem natureza impositiva quando editadas para regulamentar lei ou decreto.

A palavra final sobre o projeto será da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde haverá decisão terminativa. Depois, a matéria precisará passar pela Câmara dos Deputados para virar lei.

Missão

Assim como o autor da proposta, Lúcia Vânia argumenta que a escola tem a missão de promover a saúde e contribuir para o desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis. Nas últimas décadas, observou, a obesidade e as doenças crônicas associadas vêm aumentando de forma acentuada em todo o mundo, atingindo cada vez mais os jovens, inclusive no Brasil.

A estratégia para introduzir alimentos benéficos à saúde no cardápio escolar deverá se valer, entre outros, dos seguintes procedimentos: preservação de hábitos alimentares regionais e nacionais; estímulo às hortas escolares para a realização de atividades com os alunos e a utilização dos alimentos colhidos na própria escola; incentivo a boas práticas de manipulação e preparo dos alimentos no ambiente escolar; e ainda a restrição à preparação e à venda de produtos com alto teor de gorduras e açucares.

Além disso, por reconhecer que o sucesso de iniciativas destinadas à promoção de uma alimentação saudável depende do envolvimento de toda comunidade, o projeto sugere ainda que as famílias sejam estimuladas a adotar novos hábitos alimentares.

Distúrbios

Sensibilizada com sugestões apresentadas pelo ex-senador Paulo Duque (PMDB-RJ), que tem formação médica, a relatora incluiu emendas para obrigar as escolas a avaliarem estratégias para melhorar a qualidade da alimentação do aluno com disfunção metabólica ou endócrina e implantar programa de alimentação para atender às necessidades específicas desses estudantes.

Gorette Brandão e Simone Franco / Agência Senado

 

 

Notícias

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...

Unidade familiar

Extraído de Recivil Casal homossexual pode adotar bebê Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para...

Concubina e esposa dividirão pensão

Concubina e esposa dividirão pensão A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste,...