Senado aprova MP de incentivo à economia; medida vai à sanção presidencial

29/10/2014 - 20h02

Senado aprova MP de incentivo à economia; medida vai à sanção presidencial

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), a Medida Provisória (MP)  651/14 , que prevê a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da economia. A MP também abre uma nova etapa do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Crise – programa em que empresas e pessoas físicas podem parcelar seus débitos tributários.

A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 14 de outubro, com validade até dia 6 de novembro. A matéria agora segue para a sanção da Presidência da República.

Assim que a nova lei for publicada, os contribuintes terão mais 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Refis, como o parcelamento em 180 meses.

Honorários advocatícios 
Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.
Outra novidade da MP é a possibilidade de o contribuinte utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fazer quitação antecipada de débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O senador Romero Jucá (PMDB-RR), que presidiu a comissão mista da MP, disse que o texto atende a diversos setores com desoneração e incrementa a economia nacional.

Parcelamento de dívidas
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) criticou um dos itens da proposta que prevê o parcelamento de dívidas públicas decorrentes de improbidade administrativa, inclusive com possibilidade de redução do valor devido.

Preocupado com a questão, Aloysio pediu que o artigo fosse votado separadamente. “Estaríamos facilitando a vida daquele que na vida pública agrediu a vida de todos os brasileiros”, argumentou o senador.

Para o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), a emenda é um “elogio ao malfeito”. O senador José Pimentel (PT-CE), líder do governo, garantiu que o Executivo já deixou claro que esse artigo será vetado. O senador Wellington Dias (PT-PI) disse que não é razoável dar um benefício para quem cometeu crime com o dinheiro público. No entanto, declarou confiar no compromisso de veto.

Na mesma linha, o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) disse não concordar com o parcelamento, mas que votaria confiado na informação do veto e para não comprometer a MP. “Ou nós votamos ou nós vamos perder o prazo da MP e prejudicar vários setores da economia”, apontou Moka.

O senador Jucá lembrou que qualquer alteração no texto faria a MP voltar à Câmara dos Deputados, com o risco de a matéria perder a validade. Ele reafirmou o compromisso do governo em vetar a emenda. Levado à votação no Plenário nesta quarta-feira, o item foi mantido.

Da Redação – RCA
Com informações da Agência Senado
Agência Câmara Notíicias
 
 

 

Notícias

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...